TJPB - 0834458-95.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:38
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0834458-95.2021.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: ANA KESIA DA SILVA SALES Vistos, etc.
Realizado bloqueio no valor de R$ 36,84 (trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos), a parte exequente informou não ter interesse na quantia em razão da discrepância com o valor do débito, pugnando pela inclusão do nome da executada no SERASAJUD, além de pesquisas no sistema INFOJUD e RENAJUD (ID: 114037603).
DECIDO.
SERASAJUD DEFIRO o pedido formulado pelo exequente para, nos termos do art. 782, § 3º do C.P.C, autorizar a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, devendo a escrivania providenciar a anotação, através do SERASAJUD, juntando o comprovante nos autos.
ATENÇÃO RENAJUD Realizada pesquisa RENAJUD foram encontrados dois veículos em nome da executada conforme o quadro abaixo, sendo procedida com a restrição dos bens no momento desta decisão.
Realizada a penhora de veículo no RENAJUD, INTIME o executado PESSOALMENTE, nos termos do art. 847 do C.P.C. - “O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.” Prazo 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, INTIME o exequente para indicar a localização do bem penhorado no renajud, com fito dar regular prosseguimento ao feito.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 22 de agosto de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
22/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:23
Deferido em parte o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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12/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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10/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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08/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
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07/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ANA KESIA DA SILVA SALES em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:01
Juntada de Petição de pedido de destaque
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03/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:53
Determinada Requisição de Informações
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09/05/2025 22:06
Conclusos para decisão
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09/05/2025 22:05
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:52
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2025 02:10
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/12/2024 23:38
Conclusos para despacho
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28/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:21
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0834458-95.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: ANA KESIA DA SILVA SALES Vistos, etc.
Intime a parte Exequente para se manifestar sobre a Certidão de ID: 92480234 no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
CUMPRA COM URGÊNCIA – PROCESSO DE 2021 João Pessoa, 3 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
03/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 23:00
Conclusos para despacho
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13/07/2024 00:47
Decorrido prazo de ANA KESIA DA SILVA SALES em 12/07/2024 23:59.
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20/06/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 17:58
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 13:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:30
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Finalizadas as buscas, intime a parte exequente para querer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/03/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 11:44
Juntada de Certidão
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01/03/2024 22:01
Juntada de Certidão
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26/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
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24/08/2023 12:47
Juntada de Certidão
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28/07/2023 08:46
Outras Decisões
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20/04/2023 08:52
Conclusos para despacho
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19/04/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/12/2022 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/12/2022 07:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/12/2022 11:16
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 18:00
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/09/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 08:43
Conclusos para despacho
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01/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 23:08
Outras Decisões
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16/05/2022 23:12
Conclusos para despacho
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16/05/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2022 16:01
Juntada de diligência
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11/02/2022 09:55
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2021 10:58
Juntada de diligência
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25/10/2021 12:25
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 12:21
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2021 11:50
Concedida a Medida Liminar
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06/09/2021 08:18
Conclusos para despacho
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06/09/2021 07:16
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 12:53
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2021 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 17:17
Determinada a redistribuição dos autos
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31/08/2021 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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