TJPB - 0851855-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:30
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0851855-02.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Verifica-se que o Aviso de Recebimento (AR) referente à citação retornou sendo anexado ao ID 103550348. 2.
A manifestação da parte autora, em petição de ID 110348276, não se mostrou satisfatória para dar prosseguimento ao feito, uma vez que se ateve a requerer apenas a juntada de guia de custas. 3.
Desse modo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte promovente se manifeste, de forma clara e objetiva, acerca do retorno do AR, indicando as medidas que entenda cabíveis para o prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
15/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ROSA VIRGINIA DA SILVA D ANDREA em 05/12/2024 23:59.
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11/11/2024 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2024 08:13
Expedição de Carta.
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20/08/2024 11:01
Determinada a citação de ROSA VIRGINIA DA SILVA D ANDREA - CPF: *98.***.*17-34 (REU)
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16/08/2024 22:18
Juntada de provimento correcional
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16/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:00
Conclusos para despacho
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27/04/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851855-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências necessárias para fins de expedição da carta de citação, requerida na petição de ID 87825837.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851855-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 85414490, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/02/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 16:32
Determinada diligência
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08/02/2024 16:32
Deferido o pedido de
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25/09/2023 07:10
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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18/09/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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