TJPB - 0004285-83.1998.8.15.0011
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 08:49
Juntada de documento de comprovação
-
19/01/2024 14:28
Juntada de Ofício
-
18/12/2023 12:40
Determinada diligência
-
18/12/2023 12:40
Determinado o arquivamento
-
13/12/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 12:04
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) Processo nº 0004285-83.1998.8.15.0011 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: CAMPARI DO BRASIL LTDA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do despacho id 82658578 e envio de Alvará id 82937972 CAMPINA GRANDE, 30 de novembro de 2023.
WALMIR FELICIANO DE LUCENA.
Técnico Judiciário. -
30/11/2023 08:03
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 07:49
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2023 08:42
Juntada de Alvará
-
27/11/2023 07:57
Determinado o arquivamento
-
27/11/2023 07:57
Expedido alvará de levantamento
-
23/11/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:28
Decorrido prazo de CAMPARI DO BRASIL LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:35
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2023 01:49
Publicado Edital em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 09:52
Juntada de Ofício
-
02/11/2023 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Feitos Especiais de Campina Grande EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Leonardo Sousa de Paiva Oliveira Do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a TODOS quanto virem e deste edital tomarem conhecimento, que por este juízo e cartório, tramita a ação nº 0004285-83.1998.8.15.0011 de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, promovida por REQUERENTE: CAMPARI DO BRASIL LTDA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de SUPERMECADO DO BÚ LTDA, que ficam INTIMADOS, para os termos da sentença a seguir transcrita, no prazo de 15 (quinze dias): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de processo de falência do SUPERMERCADO DO BÚ LTDA, requerido pela CAMPARI DO BRASIL LTDA, através da impontualidade injustificada pelo não pagamento de título de crédito.
Contestação do requerido junto ao ID. 23958664 - Pág. 41.
Falência do SUPERMERCADO DO BÚ LTDA decretada em 28 de Setembro de 1998 (ID.23958664 - Pág. 52).Interposto recurso contra a sentença que decretou a quebra da empresa (ID. 23958664 - Pág.88.) Não sendo recebido pelo Tribunal, dada sua inaplicabilidade ao caso (ID. 23958664 - Pág.94) Nomeado o Sr.
Paulo de Andrade Cavalcanti Ribeiro como síndico (ID. 23958696 - Pág. 43).Termo de compromisso assinado junto ao ID 23958696 - Pág. 47.Processo falimentar seguiu normalmente, com diversas habilitações de crédito junto aos autos .BNB, credor da falida, vem aos autos requerer homologação de acordo realizado com a massa falida para saldar sua dívida junto a instituição financeira (ID. 23958696 - Pág. 87).
Parecer do síndico favorável a homologação do acordo (ID. 23958696 - Pág. 97).
Homologação do acordo entre a falida e o BNB, credor hipotecário e detentor de 90% da dívida do SUPERMERCADO DO BU LTDA, saldando a dívida existente entre as partes (ID.23958855 - Pág. 6).
Restavam habilitados, conforme ID. 23958863 - Pág. 73, apenas dois outros credores, sendo: A CAMPARI DO BRASIL S/A (no valor de R$2.645,45 - dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) e NESTLÉ INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA (Valor R$ 22.658,97 (vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e sete centavos).
Haja vista a existência de transação aceita pelo BNB, no valor de R$ 400.000,00 (quatro centos mil reais) as fls 159 e 160.
Petição da falida mencionando o a transação junto a NESTLÉ e a CAMPARI, onde menciona que a empresa falida fez composição amigável com as referidas credoras, havendo pago os valores habilitados na falência, mediante os INSTRUMENTOS PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITO fls.198/199 e fls.203/205 dos autos, requerendo ao final, a extinção do feito falimentar (ID. 23958863 - Pág. 96).Despacho do juízo no sentido da comprovação nos autos do pagamento das cessões de créditos mencionadas pela falida, (ID. 23958874 - Pág. 14).
Petição da CAMPARI DO BRASIL S/A comprovando o pagamento do crédito por parte do falido (ID. 23958874 - Pág. 31).
Petição da falida mencionando o pagamento a todos os credores e juntando aos autos várias certidões negativas, comprovando sua regularidade com diversas instituições estatais (ID. 23958874 - Pág. 38).
Petição do síndico, em conformidade com o parecer do MP, pela extinção do feito, dado a realização de todos os pagamentos habilitados nos autos (ID. 23958878 - Pág. 29).
Devidamente intimado, o síndico prestou contas nos termos do art. 69, do Decreto-Lei nº 7.661 /45, junto ao processo de nº 0819014-08.2021.8.15.0001, sendo-as devidamente aprovadas por este juízo (ID. 65210580 - Pág. 1).
Junto ao processo de prestação de contas de nº 0819014-08.2021.8.15.0001, houveram a confirmação dos 03 credores habilitados a saber: Nestlé Industrial e Comércio, Campari do Brasil S/A e BNB.
Estipulados os honorários do síndico em 6% SOBRE O VALOR TOTAL DOS CRÉDITOS SUBMETIDOS A FALÊNCIA, totalizando R$ 24.838,49 (vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos), sendo que estes foram disponibilizados a 6° vara cível, em função de penhora no rosto dos autos, junto ao ID. 54008839 - Pág. 2.
Prestada as contas (ID. 67877313 - Pág. 1 e 2) e realizada as baixas nas constrições dos imóveis em nome da empresa falida (ID. 73645230 - Pág. 2), vieram os autos conclusos para sentença de extinção de falência.
Eis o que cabia relatar, passo a decidir.
De pronto, convém mencionar que o presente processo falimentar atingiu seu objetivo.
Verifica-se a partir dos autos, que todos os credores que foram habilitados junto ao procedimento de quebra tiveram seus créditos devidamente saldados, conforme se depreende da leitura dos autos.
Apesar de na lista inicial, constarem como sendo 82 credores, ao longo dos 25 anos de tramitação, apenas 03 credores se habilitaram no feito, qual sejam: A CAMPARI DO BRASIL S/A, o BANCO DO NORDESTE S/A e a NESTLÉ INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.
Ao longo do procedimento falimentar, verificou-se que a empresa falida buscou a todo tempo realizar tratativas com os credores habilitados, logrando êxito em cumprir com cada uma de suas obrigações cambiais com seus credores.
Quanto a CAMPARI DO BRASIL S/A, houve quitação do débito, por meio de instrumento de cessão de crédito, devidamente homologada por este juízo junto ao ID.
Id 44548189; Quanto a NESTLÉ INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, também houve quitação por meio de cessão de crédito, transação também homologada, junto ao Id. 44548189.
Quanto ao BNB, este o maior credor da falida, foi realizada composição entre a falida e o credor à época, havendo concordância do síndico (Id 23958696/fls. 151-153), e consequente homologação no Id 23958855/fls. 159-160.
Em prestação de contas, o síndico confirmou que houve o pagamento total no valor de R$ 413.974,93 (quatrocentos e treze mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos), após todas as composições entre a falida e os credores.
Não existem mais credores! Convém por fim mencionar, que não há nos autos, nem no parecer do síndico, nenhuma menção a responsabilidade aos sócios, devendo por tais motivos, dispensar a instauração de inquérito judicial, logo, resta apenas aplicar o Art. 132 caput do DL 7.661/45: Art. 132.
Apresentado o relatório final, deverá o juiz encerrar, por sentenças, o processo da falência.
Consta nos autos, o relatório final da falência, junto ao ID. 67877313 - Pág. 1 e 2, devendo por fim, declarar através de sentença, o fim do processo falimentar.
Diante do exposto, DECLARO ENCERRADA A FALÊNCIA DO SUPERMERCADO DO BÚ LTDA, com fulcro no Art. 132 do DL.7661/45, deixando também de atribuir qualquer ônus de responsabilização aos sócios.
Cumpra-se o disposto no parágrafo único do artigo 132 § 2 º do DL 7.661, publicando-se Edital.
Ciência ao Ministério Público.
Existindo penhoras no rosto dos autos, oficiem-se os Juízos competentes para que, ante o encerramento deste feito falimentar, determinem o levantamento das penhoras anotadas.
Por fim, certifique-se o encerramento da presente falência em todas as demandas relacionadas a estes autos, as quais deverão ser feitas conclusas.
Então aguarde-se o decurso do prazo recursal, o que deverá ser certificado, com o posterior arquivamento.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Campina Grande - PB, 24/05/2023, assinado eletronicamente.
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou o MM.
Juiz, Dr.
Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, expedir o presente edital, Eu, Walmir Feliciano de Lucena, o digitei e assino.
Campina Grande, 01/11/2023. -
01/11/2023 20:05
Expedição de Edital.
-
30/08/2023 00:50
Decorrido prazo de CELIA MARIA MACIEL DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:27
Decorrido prazo de TIAGO TEIXEIRA RIBEIRO em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 07:35
Juntada de Petição de cota
-
28/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:28
Determinado o arquivamento
-
24/05/2023 15:28
Contas aprovadas
-
22/05/2023 16:51
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 16:51
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 16:20
Decorrido prazo de SUPERMERCADO DO BU LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 12:59
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2023 09:07
Juntada de Ofício
-
05/05/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 08:04
Juntada de documento de comprovação
-
19/04/2023 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 09:22
Outras Decisões
-
13/02/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 17:43
Determinada diligência
-
19/10/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 10:37
Juntada de documento de comprovação
-
24/08/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 11:20
Juntada de provimento correcional
-
09/08/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 07:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
16/03/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 14:49
Juntada de Ofício
-
01/10/2021 01:33
Decorrido prazo de TIAGO TEIXEIRA RIBEIRO em 30/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 01:17
Decorrido prazo de GILBERTO CESAR COELHO em 04/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 15:40
Outras Decisões
-
08/06/2021 20:53
Conclusos para julgamento
-
25/05/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 21:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 21:53
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 05:28
Decorrido prazo de SUPERMERCADO DO BU LTDA em 14/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 05:24
Decorrido prazo de CAMPARI DO BRASIL LTDA em 14/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 01:30
Decorrido prazo de CAMPARI DO BRASIL LTDA em 13/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 00:23
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
06/05/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 00:00
Intimação
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, COMUNICO a conclusão do procedimento de migração dos autos físicos de n. 0004285-83.1998.8.15.0011 para o PJe (Processo Judicial Eletrônico) e INTIMO as partes, por seus advogados, defensores públicos ou dativos, Fazenda Pública e o Ministério Público, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, a requerer o que for pertinente, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. -
05/05/2021 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2021 00:06
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Intime-se o credor CAMPARI DO BRASIL LTDA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL AS, por meio de sua advogada, CELIA MARIA MACIEL DA SILVA, OAB – SP 109959, para se pronunciar sobre a petição de ID NUM. 35648208, em 10 dias. -
27/04/2021 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 19/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
29/10/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 00:56
Decorrido prazo de GILBERTO CESAR COELHO em 25/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2020 16:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/06/2020 18:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 18:54
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2020 19:44
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2020 22:03
Expedição de Mandado.
-
15/05/2020 20:34
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2020 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 17:23
Determinada Requisição de Informações
-
20/02/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 14:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 16:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2019 16:55
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2019 14:41
Processo migrado para o PJe
-
14/08/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 08/2019
-
14/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
14/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 08/2019 NF 36/19
-
14/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 08/2019 14:08 TJE10CG
-
03/04/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 03/04/2019
-
27/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 03/2019
-
20/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2019
-
12/03/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 03/2019 D003332190011 17:02:35 047
-
12/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2019 P001936190011 17:02:35 TERCEIR
-
06/03/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 02/2019
-
22/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 02/2019 P001936190011 11:57:18 TERCEIR
-
21/02/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PERITO 20: 02/2019 CARA A PERITO -PAULO DE ANDRAD
-
14/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 01/2019
-
17/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 12/2018
-
03/12/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 12/2018
-
03/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 12/2018
-
23/10/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 23/10/2018 CARGA AO M. PUBLI
-
17/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 10/2018
-
13/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 09/2018 P020114180011 12:59:28 SUPERME
-
20/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 08/2018
-
15/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2018 P020114180011 15:27:39 SUPERME
-
10/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 08/2018
-
06/04/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 03/2018
-
06/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 03/2018
-
06/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 03/2018
-
02/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 03/2018
-
02/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 02/03/2018
-
27/02/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 02/2018 A CLS
-
27/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 02/2018
-
27/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 02/2018
-
27/11/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 27/11/2017
-
17/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 11/2017 CUMPRIR
-
14/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 11/2017
-
02/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 10/2017 P032827170011 14:38:48 SUPERME
-
26/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 09/2017 P032827170011 17:04:07 SUPERME
-
22/09/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 08/2017
-
22/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 09/2017 P027145170011 10:22:56 TERCEIR
-
16/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2017 P027145170011 15:30:58 TERCEIR
-
14/06/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PERITO 14: 06/2017 SINDICO MASA FALIDA
-
06/06/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 06/2017
-
06/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 06/2017
-
06/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2017 EXP MANDADO
-
16/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 16/03/2017 MP
-
23/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 02/2017 P001407170011 12:16:15 TERCEIR
-
15/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2017
-
13/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 02/2017
-
24/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 01/2017 P001407170011 13:34:30 TERCEIR
-
24/01/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 01/2017 PRAZO
-
07/12/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PERITO 07: 12/2016 PAULO DE ANDRADE C. RIBEIRO
-
19/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 10/2016
-
28/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 09/2016
-
27/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 09/2019
-
10/05/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 10/05/2016
-
06/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2016 P012391160011 14:33:48 TERCEIR
-
18/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 02/2016
-
16/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 02/2016
-
15/02/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 02/2016 CERTIFICADO
-
21/01/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 01/2016 DESPACHO
-
11/01/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 01/2016
-
11/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 01/2016 P000079160011 16:18:58 SUPERME
-
11/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 01/2016 NF 03/16
-
07/01/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 01/2016 P000079160011 13:48:08 SUPERME
-
18/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 12/2015
-
18/12/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 18/12/2015 003105PB
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
12/03/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 03/2015 DEV. DO M.P
-
12/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 03/2015
-
04/02/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 04/02/2015 MP
-
27/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 01/2015
-
17/11/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 11/2014 CERTIFICADO
-
17/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 11/2014
-
10/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 10/2014 DESPACHO
-
10/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 10: 10/2014 046
-
08/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 10/2014 NF 162/1
-
29/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 09/2014
-
16/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2014
-
16/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2014
-
12/05/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 05/2014 PRAZO
-
18/11/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 18/11/2013 007970PB
-
05/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2013
-
25/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 09/2013
-
29/07/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 07/2013
-
13/07/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO ALTERACAO DE COMPETENCIA DO ORGAO 13: 07/2013 TJECG42
-
05/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 06/2013
-
05/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 07/2013
-
05/07/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 05: 07/2013
-
06/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 02/2013 REMETA-SE A DISTRIBUICAO
-
14/11/2012 00:00
Mov. [152] - MP PARECER: RAZOES APRESENTADOS 14112012
-
14/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14112012
-
06/11/2012 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 06112012
-
26/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26102012
-
26/10/2012 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 26102012
-
21/10/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21102011
-
21/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21102011
-
20/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20102011
-
20/10/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 19102011
-
20/10/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2010201143PAULO DE AND
-
25/05/2011 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 24052011
-
25/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24052011
-
26/04/2011 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 26042011
-
06/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06042011
-
06/04/2011 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 06042011
-
18/10/2010 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 15102010
-
18/10/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 15102010
-
18/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15102010
-
17/08/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17082010
-
17/08/2010 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 17082010
-
13/08/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13082010 NF 104: 10
-
06/08/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06082010
-
06/08/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 06082010
-
09/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09072010
-
18/03/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18032010
-
18/03/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18032010
-
18/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18032010
-
04/03/2010 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 04032010
-
04/03/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 04032010
-
14/07/2009 00:00
Mov. [511] - AUTOS CARGA DEFENSOR 09072009
-
19/06/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1906200940PAULO DE AND
-
10/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09032009
-
10/03/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 09032009
-
13/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12012009
-
08/01/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19122008
-
12/12/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 12122008
-
12/12/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12122008
-
11/12/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11122008
-
11/12/2008 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 11122008 DOCS.
-
03/12/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 0312200839PAULO DE AND
-
01/08/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 01082008
-
01/08/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 01082008
-
26/06/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26062008
-
26/06/2008 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 26062008
-
30/04/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 30042008
-
30/04/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30042008
-
10/03/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1003200838PAULO DE AND
-
14/11/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14112007
-
14/11/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 14112007
-
18/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17102007
-
18/10/2007 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 17102007
-
18/10/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 17102007
-
18/10/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17102007
-
07/08/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 06082007
-
07/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06082007
-
27/06/2007 00:00
Mov. [385] - MANDADO EXCLUIDO 27062007N:37PAULO DE A
-
26/06/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2606200736PAULO DE AND
-
07/06/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07062007
-
07/06/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 07062007
-
12/01/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08012007
-
12/01/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09012007
-
12/01/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12012007
-
18/09/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18092006
-
18/09/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18092006
-
23/08/2006 00:00
Mov. [713] - AUTOS ENTREGUES 22082006
-
27/05/2006 00:00
Mov. [673] - AUTOS CARGA COMISSARIO 06042006
-
16/02/2006 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 16022006
-
16/02/2006 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 17022006
-
24/01/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24012006 NF 8: 6
-
24/01/2006 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2401200634PAULO DE AND
-
13/01/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11012006
-
13/01/2006 00:00
Mov. [700] - PEDIDO INDEFERIDO 11012006
-
13/01/2006 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 11012006
-
26/08/2005 00:00
Mov. [1323] - CARTA CIT: INT DEVOLVIDA 26082005
-
26/08/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 26082005
-
26/08/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26082005
-
26/08/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26082005
-
26/08/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26082005
-
04/08/2005 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 04082005 ADVOGADO
-
21/07/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21072005 NF 104: 5
-
03/06/2005 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 03062005 007970PB
-
18/04/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1804200533PAULO DE AND
-
15/04/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15042005
-
15/04/2005 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 15042005
-
08/04/2005 00:00
Mov. [152] - MP PARECER: RAZOES APRESENTADOS 07042005
-
08/04/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08042005
-
01/04/2005 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 22032005
-
18/03/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18032005
-
18/03/2005 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 18032005
-
24/02/2005 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 24022005
-
24/02/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24022005
-
24/02/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24022005
-
12/02/2005 00:00
Mov. [1091] - PROCESSO TRANSFERIDO EM 12022005 CGJ5
-
04/02/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19012005
-
04/02/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31012005
-
04/02/2005 00:00
Mov. [242] - COMPETENCIA DECLINADA 31012005
-
04/02/2005 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 31012005
-
04/02/2005 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 31012005
-
24/04/1998 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/1998
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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