TJPB - 0801002-58.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 09:05 Publicado Expediente em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 09:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            10/09/2025 09:04 Publicado Mandado em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 09:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801002-58.2022.8.15.0211 [Bancários] EXEQUENTE: JOSE BARBOSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
 
 O executado efetuou o pagamento do débito, conforme petição e documentos apresentados na manifestação retro.
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
 
 Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito.
 
 Expeça-se os respectivos alvarás para o levantamento dos valores depositados.
 
 Autorizo desde já o destaque de 30% dos honorários contratuais sobre a verba principal ou o depósito de toda verba na conta do causídico, eis que ele possui poderes expressos para sacar alvarás.
 
 Certifique-se o imediato trânsito em julgado, tendo em vista que não vislumbro interesse recursal.
 
 Por fim, emita-se a guia de custas finais e intime-se o executado para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de inscrição no Serasajud, sem prejuízo da possibilidade do protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
 
 Cumpra-se e após quitadas as custas finais, arquive-se.
 
 Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            08/09/2025 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 12:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/09/2025 11:59 Juntada de Certidão 
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                                            08/09/2025 11:44 Transitado em Julgado em 08/09/2025 
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                                            08/09/2025 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 12:31 Expedido alvará de levantamento 
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                                            29/07/2025 12:31 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            17/07/2025 02:10 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:10 Decorrido prazo de JOSE BARBOSA em 16/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 07:27 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2025 10:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 07:04 Publicado Decisão em 25/06/2025. 
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                                            24/06/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801002-58.2022.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Preliminarmente, ante a concordância das partes e a consonância com o título judicial transitado em julgado, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial de ID 91403444 no quantum de R$ 5.863,38.
 
 Denoto que o executado, dentro do prazo para pagamento voluntário, depositou em juízo exatamente o montante pugnado pelo exequente na inicial de cumprimento da sentença (R$ 5.779,66 - ID 82396628), ainda que tenha apresentado impugnação à execução, razão pela qual não entendo como incidentes as penalidades do art. 523, §1°, do CPC.
 
 Assim, intime-se o executado para que pague o valor remanescente de R$ 83,72, apontado pelo contabilista no juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online.
 
 Intime-se as partes desta decisão.
 
 Cumpra-se.
 
 Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            22/06/2025 06:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2025 06:45 Outras Decisões 
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                                            28/01/2025 01:37 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 07:19 Conclusos para despacho 
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                                            20/01/2025 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2025 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 07:40 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            18/09/2024 01:34 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/09/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 02:14 Publicado Despacho em 27/08/2024. 
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                                            27/08/2024 02:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            26/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801002-58.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se o executado para se manifestar acerca da petição do exequente inclusa no id 94024211.
 
 ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            24/08/2024 18:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2024 18:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2024 08:21 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2024 20:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 01:21 Decorrido prazo de JOSE BARBOSA em 13/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 01:21 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 00:51 Publicado Despacho em 06/06/2024. 
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                                            06/06/2024 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 
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                                            05/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801002-58.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria no prazo de 05 dias.
 
 ITAPORANGA, data e assinatura digitais..
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            04/06/2024 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 13:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2024 09:31 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2024 20:17 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga. 
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                                            02/06/2024 20:17 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            30/04/2024 10:45 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            11/04/2024 08:05 Determinada diligência 
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                                            02/04/2024 15:35 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2024 13:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2024 00:36 Publicado Despacho em 14/03/2024. 
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                                            14/03/2024 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 
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                                            13/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801002-58.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação apresentada pelo banco.
 
 Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
 
 Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito
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                                            12/03/2024 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2024 13:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2024 08:06 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2023 19:54 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            24/11/2023 11:01 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            23/11/2023 08:16 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2023 23:59. 
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                                            22/11/2023 11:19 Conclusos para despacho 
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                                            20/11/2023 11:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2023 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2023 11:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/08/2023 11:15 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            03/08/2023 12:01 Conclusos para despacho 
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                                            27/07/2023 17:09 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            13/07/2023 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2023 10:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2023 13:06 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2023 13:06 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            13/01/2023 09:16 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            13/01/2023 09:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/12/2022 05:21 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/12/2022 23:59. 
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                                            13/12/2022 17:41 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            21/11/2022 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2022 10:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2022 09:31 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            04/11/2022 18:45 Juntada de Petição de apelação 
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                                            31/10/2022 02:12 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/10/2022 23:59. 
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                                            26/10/2022 09:45 Juntada de Petição de apelação 
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                                            01/10/2022 05:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2022 05:08 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            01/10/2022 05:08 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/06/2022 02:14 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/05/2022 23:59. 
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                                            17/05/2022 07:23 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2022 04:00 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/05/2022 23:59:59. 
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                                            11/05/2022 13:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2022 09:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2022 07:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2022 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2022 16:42 Juntada de Petição de réplica 
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                                            20/04/2022 15:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/04/2022 09:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2022 08:24 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            01/04/2022 08:24 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            01/04/2022 08:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2022 17:11 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            31/03/2022 17:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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