TJPB - 0808550-02.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Silvio Ramalho Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808550-02.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Ato / Negócio Jurídico] EXEQUENTE: DAMIAO FERREIRA DE ANDRADE EXECUTADO: BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO SENTENÇA Vistos etc.
 
 Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
 
 Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
 
 Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da EXEQUENTE, conforme requerido no ID 93937453.
 
 Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 15 dias, recolher as custas.
 
 Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394 §3º no Código de Normas Judiciais proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
 
 Caso o valor das custas judicias supere o montante de 6(seis) salários mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
 
 Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição
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                                            27/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos etc.
 
 O executado vem aos autos aduzindo, por meio de impugnação ao cumprimento de sentença (ID 68306565), que há excesso de execução.
 
 Foi determinada a remessa dos autos à Contadoria do Juízo a fim de que fosse encontrado o valor devido, retornando os autos com os cálculos (ID 87023306) as partes foram intimadas, a fim que se manifestassem acerca de tal planilha.
 
 Após as manifestações, vieram-me conclusos. É o breve relatório.
 
 Como sabido se, aparentemente, a memória apresentada pelo demandante exceder os limites da decisão exequenda, poderá o juiz valer-se do contador do juízo ou mesmo nomear um perito. É o caso dos autos.
 
 O contador judicial apresentou os cálculos enfatizou que sua realização ocorreu nos exatos termos dos comandos judiciais, restando, portanto, correta.
 
 Dessarte, a memória de cálculo a cargo de profissional de idoneidade e capacidade reconhecida, deve ser acatada.
 
 Ante o exposto, REJEIÇÃO A IMPUGNAÇÃO, pelos fundamentos jurídicos acima transcritos, declarando que o valor devido é o indicado no documento de ID 87023310.
 
 P.I.
 
 Transitado em julgado, intime-se o demandado para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento do saldo remanescente, sob pena de penhora online.
 
 João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
 
 Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito
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                                            14/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808550-02.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Tendo em vista que a parte executada alega, em impugnação ao cumprimento de sentença, excesso de execução, determino como diligência que sejam os autos encaminhados à Contadoria para elaboração de cálculos.
 
 Após a juntada do laudo, intime-se as partes para se manifestarem sobre o mesmo, no prazo de quinze dias.
 
 JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
 
 Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito
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                                            03/11/2022 10:36 Baixa Definitiva 
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                                            03/11/2022 10:36 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            03/11/2022 09:55 Transitado em Julgado em 27/10/2022 
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                                            28/10/2022 00:16 Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 27/10/2022 23:59. 
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                                            28/10/2022 00:15 Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 27/10/2022 23:59. 
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                                            04/10/2022 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2022 11:17 Não conhecido o recurso de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (APELANTE) 
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                                            21/09/2022 22:16 Conclusos para despacho 
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                                            21/09/2022 22:16 Juntada de Certidão 
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                                            21/09/2022 21:09 Recebidos os autos 
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                                            21/09/2022 21:09 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/09/2022 21:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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