TJPB - 0840152-45.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:04
Juntada de Petição de informação
-
21/01/2025 04:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
10/01/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [PIS/PASEP] DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção à afetação do Recurso Especial de nº 2162222 - PE (2024/0292186-1) ao rito de recursos repetitivos do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1300/STJ) e a determinação de suspensão de todos os processos que envolvem a mesma matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDO o presente feito.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
19/12/2024 20:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
19/12/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 01:31
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/07/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:11
Nomeado perito
-
26/06/2024 20:50
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA GALVAO SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:45
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840152-45.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA GALVAO SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:22
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840152-45.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). .
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/03/2024 00:54
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0840152-45.2021.8.15.2001 Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judicial a parte autora.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015. 1.
Cite-se a parte ré, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 2.
Após a defesa, intimem-se as partes para especificação de provas, em 15 (quinze) dias, devendo a parte autora apresentar impugnação, querendo, no mesmo prazo.
João Pessoa, 13 de março de 2024 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
13/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA GLORIA GALVAO SILVA - CPF: *51.***.*00-00 (AUTOR).
-
13/03/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 08:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
30/11/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 22:28
Juntada de Petição de informação
-
13/10/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:09
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
11/10/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827385-48.2016.8.15.2001
Banco do Brasil
C S N Construcoes e Incorporacoes LTDA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2016 12:03
Processo nº 0840296-53.2020.8.15.2001
Teresinha de Sousa Cavalcanti
Banco do Brasil
Advogado: Bernardo Ferreira Damiao de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2020 00:03
Processo nº 0871888-13.2023.8.15.2001
Jaqueline Pereira da Silva
Banco Agibank S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/12/2023 19:37
Processo nº 0008730-53.2019.8.15.2002
Jonatha Lima Raimundo
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Christianne Karinne Lauritzen Fernandes ...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2024 12:09
Processo nº 0008730-53.2019.8.15.2002
Michael de Oliveira Silva
4 Delegacia Distrital da Capital
Advogado: Christianne Karinne Lauritzen Fernandes ...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2024 11:27