TJPB - 0823321-82.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 14:35
Deferido o pedido de
-
12/07/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:59
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 05:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:00
Publicado Certidão Oficial de Justiça em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
18/03/2025 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 17:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/02/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0823321-82.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: ROBERTA MICHAELE OLIVEIRA DE ASSIS Vistos, etc.
INTIME a parte autora para adimplir as custas diligenciais da citação requerida anteriormente para o bairro de BRISAMAR no prazo de 10 (dez) dias.
Comprovado o pagamento das despesas diligenciais, EXPEÇA-SE o competente mandado para o endereço indicado no petitório de ID: 100534209.
CUMPRA COM URGÊNCIA - LIMINAR PENDENTE DE CUMPRIMENTO.
João Pessoa, 07 de novembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
07/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:40
Determinada diligência
-
18/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:39
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0823321-82.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: ROBERTA MICHAELE OLIVEIRA DE ASSIS Vistos, etc.
Considerando inexistir qualquer embasamento legal e jurídico para a pretensão do promovente no que concerne à expedição de ofícios para busca de endereços atualizados em nome da requerida para empresas de telefonia, empresas de saneamento e de distribuição de água; empresas de distribuição de energia elétrica e Secretarias de Saúde Municipal e Estadual e, ainda, levando-se em conta que este Juízo procedeu com a referida busca nos sistemas informatizados postos à disposição do judiciário que, ressalto, encontram-se amplamente atualizados, INDEFIRO o pedido retro do promovente, eis que os referidos envios não contribuirão para o mérito da demanda.
Em nome do princípio da cooperação, este Juízo procedeu com buscas aos sistemas SNIPER e PREVJUD a fim de obter endereço atualizado da demandada.
Contudo, em ambas as consultas, os endereços obtidos foram o mesmo encartado na exordial, qual seja: Rua Manoel Jose Luiz Diniz, 127, Mangabeira II, João Pessoa - PB, CEP: 58057318, a qual já fora objeto de diligência pelo Oficial de Justiça (ID: 65109534).
Sendo assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Decreto-Lei n.º 911/69, requerer a conversão em ação de execução ou o que entender de direito.
CUMPRA.
João Pessoa, 21 de agosto de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
21/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:41
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:41
Juntada de provimento correcional
-
09/04/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:54
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0823321-82.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: ROBERTA MICHAELE OLIVEIRA DE ASSIS Vistos, etc.
Atente a parte promovente que o Juízo já diligenciou recentemente junto aos sistemas informatizados requeridos com intuito de localizar o endereço da promovida (ID’s: 78988725 e 79142298).
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de ID: 86947288 eis que medida concretizada anteriormente, não contribuindo para o mérito da demanda.
Ressalto que foram realizadas diligências em ambos os endereços obtidos, as quais restaram infrutíferas (ID’s: 86492644 e 65109534).
ISSO POSTO, intime a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Decreto-Lei n. 911/69 requerer a conversão em ação de execução ou o que entender de direito.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA.
João Pessoa, 12 de março de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
12/03/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:44
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
12/03/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 20:59
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
17/02/2024 17:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:36
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 06/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 02:02
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 19:00
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2023 08:27
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2023 08:23
Juntada de comunicações
-
06/09/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 20:50
Outras Decisões
-
06/09/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 02:47
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:00
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:58
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:55
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:52
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:26
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:23
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 01:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 14:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/10/2022 08:49
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 08:37
Juntada de documento de comprovação
-
06/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:24
Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 12:20
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 06/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2022 10:43
Juntada de informação
-
22/04/2022 16:09
Determinada a redistribuição dos autos
-
22/04/2022 16:09
Declarada incompetência
-
20/04/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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