TJPB - 0800621-47.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 09:22
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:17
Decorrido prazo de PERCIVAL HENRIQUES DE SOUZA NETO em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 11:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/04/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM ECOVALLE em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:07
Decorrido prazo de PERCIVAL HENRIQUES DE SOUZA NETO em 10/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:02
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
PROCESSO N. 0800621-47.2024.8.15.0351 [Despesas Condominiais].
AUTOR: CONDOMINIO JARDIM ECOVALLE.
REU: PERCIVAL HENRIQUES DE SOUZA NETO.
SENTENÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma amigável.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no termo de audiência e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Indefiro o pedido de suspensão até o cumprimento integral do acordo, uma vez que em caso de descumprimento, a parte interessada poderá requerer o cumprimento de sentença.
Sem custas ou honorários, porque incabíveis à espécie.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo necessidade de expedição de alvará, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
SAPÉ, 14 de março de 2024.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
14/03/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:14
Homologada a Transação
-
13/03/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:23
Outras Decisões
-
08/02/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 20:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807505-20.2023.8.15.2003
Daniel dos Santos Gomes
Rhaissa Stephanie da Silva Soares,
Advogado: Kathleen Kley Bezerra Amancio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/02/2024 12:51
Processo nº 0811365-98.2024.8.15.2001
Marina Peixoto Santos
Jose Wilson de Oliveira Santos
Advogado: Wilson Gomes dos Santos Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2025 08:53
Processo nº 0811365-98.2024.8.15.2001
Wilson Gomes dos Santos Neto
Jose Wilson de Oliveira Santos
Advogado: Cleber de Souza Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2024 11:05
Processo nº 0848084-16.2023.8.15.2001
Marizete de Souza Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Walter Lucio Belmont Teixeira Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2023 14:20
Processo nº 0014360-06.2013.8.15.2001
Ivanete da Silva Nunes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2013 00:00