TJPB - 3000079-11.2014.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:50
Juntada de Informações
-
03/04/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 14:33
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 14:22
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 09:16
Determinada diligência
-
26/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 21:11
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 15:12
Juntada de Informações
-
05/08/2024 13:34
Juntada de Ofício
-
02/08/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 11:40
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 21:07
Juntada de Ofício
-
28/06/2024 08:06
Juntada de Informações
-
27/06/2024 14:46
Juntada de Ofício
-
27/06/2024 13:01
Juntada de Ofício
-
22/06/2024 13:04
Juntada de Informações
-
22/06/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2024 11:14
Desentranhado o documento
-
22/06/2024 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 06:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 06:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 06:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/05/2024 06:45
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 02:11
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO AUGUSTO LTDA - ME em 13/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:02
Determinada Requisição de Informações
-
09/04/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 11:44
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/02/2023 21:40
Juntada de Petição de informação
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13/02/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 17:45
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
13/02/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:38
Juntada de Alvará
-
09/02/2023 00:26
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO AUGUSTO LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 07:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/12/2022 07:52
Conclusos para julgamento
-
08/12/2022 00:24
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO AUGUSTO LTDA - ME em 07/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:46
Juntada de Auto de Adjudicação/Arrematação
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26/10/2022 16:21
Juntada de Auto de Adjudicação/Arrematação
-
19/10/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/10/2022 00:43
Decorrido prazo de JOSE ALVES TOMAZ NETO em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 01:22
Decorrido prazo de COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 13:31
Juntada de Certidão
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27/09/2022 13:25
Juntada de Alvará
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27/09/2022 12:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/08/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 12:57
Juntada de Petição de comunicações
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26/08/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 00:26
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 01:46
Decorrido prazo de COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA em 28/07/2022 23:59.
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26/07/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 01:12
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO AUGUSTO LTDA - ME em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 18:04
Conclusos para despacho
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21/07/2022 16:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/07/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2022 03:08
Decorrido prazo de COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA em 01/07/2022 23:59.
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03/07/2022 03:08
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO AUGUSTO LTDA - ME em 01/07/2022 23:59.
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09/06/2022 14:24
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:10
Decorrido prazo de COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA em 30/05/2022 23:59.
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09/06/2022 04:10
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO AUGUSTO LTDA - ME em 19/05/2022 23:59.
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11/05/2022 01:12
Publicado Edital em 10/05/2022.
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09/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA/PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Dr.ª FERNANDA DE ARAUJO PAZ, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 21 de julho de 2022, a partir das 10hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 3000079-11.2014.8.15.0141, em que é Exequente EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO AUGUSTO LTDA - ME e Executado(s) COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) Caminhão de Marca/Modelo FORD/CARGO 2422 E, Espécie/Tipo: CARGA/CAMINHÃO, ano de fabricação/modelo 2008/2008, categoria: particular, cor branca, placa MOD-8933.
AVALIAÇÃO: R$ 163.310,00 (cento e sessenta e três mil, trezentos e dez reais) conforme tabela FIPE referente ao mês de abril de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): O veículo supra está sob a supervisão do DER (Departamento de Estradas e Rodagem) do Estado da Paraíba – Tel. (83)3216.2804 – obra esta que está sendo realizada no município de Sousa-PB, ligando a PERIMETRAL da BR 230 a PB 392 conforme ID Num. 57004807 - Pág. 1. ÔNUS: Consta Renajud com restrição de transferência referente ao processo de n.º 3000079- 11.2014.8.15.0141 em 01/02/2022; Consta Alienação Fiduciária; e outros eventuais ônus no DETRAN.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 48.115,52 (quarenta e oito mil, cento e quinze reais e cinquenta e dois centavos) em 16 de novembro de 2021.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 21 de julho de 2022, a partir das 10hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): COPAL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, e seu(s) representante(s) legal(ais), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha/PB, aos 06 de maio de 2022. FERNANDA DE ARAUJO PAZ Juíza de Direito -
08/05/2022 08:21
Expedição de Edital.
-
07/05/2022 10:45
Expedição de Edital.
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06/05/2022 10:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/04/2022 11:30
Juntada de Certidão
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25/04/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 09:51
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
13/04/2022 01:50
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO AUGUSTO LTDA - ME em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 03:04
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO AUGUSTO LTDA - ME em 31/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 02:55
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO AUGUSTO LTDA - ME em 24/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 07:22
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 10:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2021 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 08:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2021 08:11
Conclusos para despacho
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16/11/2021 08:11
Processo Desarquivado
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16/11/2021 08:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 14:25
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2019 15:45
Determinado o arquivamento
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06/11/2019 13:49
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 04:11
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO AUGUSTO LTDA - ME em 07/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 08:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 13:02
Conclusos para despacho
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29/05/2019 00:17
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO AUGUSTO LTDA - ME em 28/05/2019 23:59:59.
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08/05/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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26/06/2018 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2018 09:16
Conclusos para despacho
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13/06/2018 14:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2018 02:29
Decorrido prazo de JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA em 12/03/2018 23:59:59.
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14/02/2018 18:59
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2017 00:30
Mov. [46] - Documento: (Por EMPREENDIMENTOS E CONTRUÇÃO AUGUSTO LTDA(Leitura Automática)) em 03/11/17 *Referente ao evento Mero expediente(24/10/17)
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24/10/2017 08:01
Mov. [45] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de EMPREENDIMENTOS E CONTRUÇÃO AUGUSTO LTDA)
-
24/10/2017 08:01
Mov. [44] - Mero expediente
-
26/09/2017 10:30
Mov. [43] - Conclusão
-
07/12/2016 15:39
Mov. [42] - Mero expediente
-
25/11/2016 11:53
Mov. [41] - Conclusão
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04/11/2016 17:11
Mov. [40] - Petição
-
03/11/2016 00:30
Mov. [39] - Documento: (Por EMPREENDIMENTOS E CONTRUÇÃO AUGUSTO LTDA(Leitura Automática)) em 03/11/16 *Referente ao evento Ato ordinatório(24/10/16)
-
24/10/2016 19:58
Mov. [38] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de EMPREENDIMENTOS E CONTRUÇÃO AUGUSTO LTDA)
-
24/10/2016 19:58
Mov. [37] - Ato ordinatório
-
07/09/2016 18:29
Mov. [36] - Recebimento
-
19/08/2016 08:42
Mov. [35] - Mero expediente
-
25/07/2016 14:29
Mov. [34] - Petição
-
25/07/2016 00:33
Mov. [33] - Documento: (Por EMPREENDIMENTOS E CONTRUÇÃO AUGUSTO LTDA(Leitura Automática)) em 25/07/16 *Referente ao evento Expedição de documento(13/07/16)
-
13/07/2016 15:56
Mov. [32] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de EMPREENDIMENTOS E CONTRUÇÃO AUGUSTO LTDA)
-
13/07/2016 15:56
Mov. [31] - Expedição de documento
-
13/07/2016 15:55
Mov. [30] - Expedição de documento
-
13/07/2016 15:51
Mov. [29] - Decurso de Prazo
-
11/04/2016 00:30
Mov. [28] - Documento: (Por COPAL - ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA(Leitura Automática)) em 11/04/16 *Referente ao evento Ato ordinatório(01/04/16)
-
01/04/2016 16:20
Mov. [27] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de COPAL - ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA)
-
01/04/2016 16:20
Mov. [26] - Ato ordinatório
-
01/04/2016 16:18
Mov. [25] - Trânsito em julgado
-
18/02/2016 00:30
Mov. [24] - Documento: (Por EMPREENDIMENTOS E CONTRUÇÃO AUGUSTO LTDA(Leitura Automática)) em 18/02/16 *Referente ao evento Publicação(08/02/16)
-
18/02/2016 00:30
Mov. [23] - Documento: (Por COPAL - ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA(Leitura Automática)) em 18/02/16 *Referente ao evento Publicação(08/02/16)
-
08/02/2016 08:24
Mov. [22] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de COPAL - ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA)
-
08/02/2016 08:24
Mov. [21] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de EMPREENDIMENTOS E CONTRUÇÃO AUGUSTO LTDA)
-
08/02/2016 08:24
Mov. [20] - Publicação
-
04/02/2016 04:58
Mov. [19] - Procedência em Parte: Sentença com julgamento de Mérito
-
16/10/2015 09:01
Mov. [18] - Provimento em Auditagem
-
18/06/2015 13:03
Mov. [17] - Conclusão
-
18/06/2015 13:01
Mov. [16] - Audiência
-
18/06/2015 13:00
Mov. [15] - Documento
-
11/06/2015 10:06
Mov. [14] - Petição
-
14/05/2015 17:05
Mov. [13] - Documento: (Por JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA) em 14/05/15 *Referente ao evento Expedição de documento(14/05/15)
-
14/05/2015 10:12
Mov. [12] - Expedição de documento: Para COPAL - ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA(14/05/15)
-
14/05/2015 10:09
Mov. [11] - Expedição de documento
-
14/05/2015 10:08
Mov. [10] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de EMPREENDIMENTOS E CONTRUÇÃO AUGUSTO LTDA)
-
14/05/2015 10:08
Mov. [9] - Expedição de documento
-
14/05/2015 09:40
Mov. [8] - Audiência: (Para 12 de Junho de 2015 às 09:30 )
-
01/04/2015 22:01
Mov. [7] - Provimento em Auditagem
-
14/07/2014 11:54
Mov. [6] - Mero expediente
-
03/07/2014 15:08
Mov. [5] - Conclusão
-
29/06/2014 07:19
Mov. [4] - Petição
-
24/06/2014 20:15
Mov. [3] - Mero expediente
-
02/02/2014 08:19
Mov. [2] - Distribuição: 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha
-
02/02/2014 08:19
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2014
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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