TJPB - 0833871-39.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:45
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
24/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833871-39.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Consta no ID.65871757 certidão do oficial de justiça informando a frustração da citação do promovido José Cláudio da Silva Júnior, por não localizar o número “86” do mesmo endereço informado.
Assim, indefiro o pedido de renovação de citação no mesmo endereço diligenciado.
Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, informar endereço atualizado do promovido retro ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 21:29
Determinada diligência
-
17/06/2025 21:29
Indeferido o pedido de EMMANOEL DE ALCANTARA BATISTA BEZERRA registrado(a) civilmente como EMMANOEL DE ALCANTARA BATISTA BEZERRA - CPF: *21.***.*97-78 (AUTOR)
-
17/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 01:20
Decorrido prazo de EMMANOEL DE ALCANTARA BATISTA BEZERRA em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:55
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833871-39.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Resta pendente a citação do promovido JOSE CLAUDIO DA SILVA JUNIOR.
Intime-se o autora para, no prazo de 10 dias, informar endereço atualizado para citação do promovido supra ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da lide.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:14
Determinada diligência
-
29/05/2025 10:14
Indeferido o pedido de EMMANOEL DE ALCANTARA BATISTA BEZERRA registrado(a) civilmente como EMMANOEL DE ALCANTARA BATISTA BEZERRA - CPF: *21.***.*97-78 (AUTOR)
-
27/05/2025 02:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 22:09
Decorrido prazo de MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:09
Decorrido prazo de ISABEL DE LOURDES CAVALCANTI VASCONCELOS DIAS em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:09
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS NETO em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:09
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 01:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 00:58
Decorrido prazo de MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
15/03/2025 09:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/02/2025 12:03
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS NETO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ISABEL DE LOURDES CAVALCANTI VASCONCELOS DIAS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:39
Decorrido prazo de MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:40
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2024 15:15
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2024 10:17
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833871-39.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 08:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de EMMANOEL DE ALCANTARA BATISTA BEZERRA em 03/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
-
16/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833871-39.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/03/2024 09:09
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
13/03/2024 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 21:57
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:04
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
-
19/05/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 19:56
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS NETO em 15/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 16:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/02/2023 14:31
Decorrido prazo de EMMANOEL DE ALCANTARA BATISTA BEZERRA em 13/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
21/01/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:49
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
02/12/2022 05:52
Decorrido prazo de ISABEL DE LOURDES CAVALCANTI VASCONCELOS DIAS em 25/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 03:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 03:56
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2022 00:53
Decorrido prazo de JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA em 27/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:53
Decorrido prazo de EMMANOEL DE ALCANTARA BATISTA BEZERRA em 27/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 11:59
Juntada de Ofício
-
21/10/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 09:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/10/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 23:52
Juntada de informação
-
13/10/2022 23:43
Juntada de Ofício
-
13/10/2022 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 03:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 03:29
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 03:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 07:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/07/2022 00:52
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMMANOEL DE ALCANTARA BATISTA BEZERRA registrado(a) civilmente como EMMANOEL DE ALCANTARA BATISTA BEZERRA (*21.***.*97-78).
-
29/06/2022 14:16
Outras Decisões
-
27/06/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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