TJPB - 0802995-33.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 07:30
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 07:30
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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04/04/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 09:24
Juntada de Petição de cota
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01/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara de Família da Comarca da Capital PROCESSO Nº 0802995-33.2024.8.15.2001 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS (...) S E N T E N Ç A EMENTA: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS - EXISTÊNCIA DE OUTRA AÇÃO COM AS MESMAS PARTES, MESMO PEDIDO E MESMA CAUSA DE PEDIR QUE TRAMITA EM OUTRA VARA - LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É de ser extinto o processo sem julgamento do mérito se constatada a litispendência.
Vistos etc.
RUBSON DOS SANTOS SILVA, qualificado, por Defensora Pública, ajuizou ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS em face de MARIA FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS, igualmente qualificada nos autos, alegando os fatos contidos na inicial.
Em contestação, a promovida informou que tramita na 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira ação na qual contém o mesmo objeto da presente, com as mesmas partes, distribuída em 12 de setembro de 2023.
Em ID nº 86758939, a promovida atestou as informações juntando petição inicial da ação litispendente.
RELATADOS, DECIDO.
Inquestionavelmente, este processo padece de vício da litispendência.
Existe uma outra ação idêntica, com mesmo pedido, mesmas partes e mesma causa de pedir em trâmite na 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
A litispendência ocorre quando há um litígio pendente de julgamento por um juiz.
A exceção de litispendência impede a duplicação da ação, ou seja, não poderá ser intentada ação com as mesmas partes e sobre o mesmo fato.
De acordo com os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 337, do CPC: § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso. É o caso dos autos, além de que esta ação foi distribuída posteriormente, apenas em 22 de janeiro de 2024, de modo que deve prosseguir a que foi distribuída primeiro.
Assim sendo, considerando que não há prejuízo às partes, deve ser extinta a presente ação.
Vejamos o entendimento do nosso Egrégio Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXONERAÇÃO E REDUÇÃO DE ALIMENTOS.
LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 267, V E §3º, DA LEI ADJETIVA CIVIL.
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
RECURSO APELATÓRIO PREJUDICADO. - Uma ação guarda identidade com outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Tendo sido a segunda demanda proposta no curso da primeira, resta configurada a litispendência. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00294849720118152001, - Não possui -, Relator DES JOSE RICARDO PORTO , j. em 30-09-2015) Conclui-se que houve a ocorrência da litispendência, acarretando na extinção do feito sem resolução de mérito.
Em sendo assim, com esteio no art. 485, V, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito.
Sem custas.
P.
I.
Transitada em julgado, arquive-se.
João Pessoa, 26 de março de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
27/03/2024 11:47
Juntada de Petição de cota
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27/03/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:22
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/03/2024 09:54
Conclusos para decisão
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25/03/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0802995-33.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Alegou a parte promovida a existência de litispendência com outra ação distribuída anteriormente sob nº 0805996-54.2023.8.15.2003.
Contudo, intime-se a contestante para que demonstre as informações aduzidas, comprovando a data da distribuição da ação litispendente e os pedidos nela contidos, no prazo de 5 dias.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
14/03/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:11
Conclusos para decisão
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07/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:39
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/03/2024 09:10 2ª Vara de Família da Capital.
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17/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 04:57
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 16:40
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 19:04
Mandado devolvido para redistribuição
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29/01/2024 19:04
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 11:37
Juntada de Petição de cota
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27/01/2024 07:56
Juntada de Petição de cota
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26/01/2024 17:44
Mandado devolvido para redistribuição
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26/01/2024 17:44
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2024 14:54
Mandado devolvido para redistribuição
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26/01/2024 14:54
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 09:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/03/2024 09:10 2ª Vara de Família da Capital.
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24/01/2024 09:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/01/2024 09:03
Determinada diligência
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24/01/2024 09:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAYLANE DA SILVA CLEMENTINO - CPF: *84.***.*36-50 (REQUERENTE).
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22/01/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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