TJPB - 0807122-82.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807122-82.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: WANDERLEY SALVINO DE MARIA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
No Id 101659208, o Autor requer que o perito judicial apresente o laudo pericial imediatamente, sob a alegação de que o prazo inicialmente fixado foi descumprido.
No entanto, o perito comunicou a realização da perícia para o dia 11 de novembro de 2024 e, assim, entendo que a marcação da data para a realização da perícia contábil não evidencia prejuízos às partes que justifique a intervenção deste Juízo para exigir a entrega imediata do laudo.
Diante disso, rejeito o pedido do Autor e mantenho a data designada para a perícia.
As partes, caso desejem, poderão comparecer ao local da perícia, acompanhadas ou não de seus respectivos assistentes técnicos.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz (a) de Direito -
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807122-82.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: WANDERLEY SALVINO DE MARIA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
No Id 101659208, o Autor requer que o perito judicial apresente o laudo pericial imediatamente, sob a alegação de que o prazo inicialmente fixado foi descumprido.
No entanto, o perito comunicou a realização da perícia para o dia 11 de novembro de 2024 e, assim, entendo que a marcação da data para a realização da perícia contábil não evidencia prejuízos às partes que justifique a intervenção deste Juízo para exigir a entrega imediata do laudo.
Diante disso, rejeito o pedido do Autor e mantenho a data designada para a perícia.
As partes, caso desejem, poderão comparecer ao local da perícia, acompanhadas ou não de seus respectivos assistentes técnicos.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz (a) de Direito -
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807122-82.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta ao Ofício (ID 88021690), intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias úteis, requererem o que de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
19/02/2024 18:11
Baixa Definitiva
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19/02/2024 18:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/02/2024 11:38
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 15:13
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/12/2023 00:24
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 22:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/12/2023 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/12/2023 05:50
Juntada de Certidão de julgamento
-
24/11/2023 13:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/11/2023 22:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/11/2023 21:01
Conclusos para despacho
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02/11/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2023 16:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:03
Conhecido o recurso de WANDERLEY SALVINO DE MARIA - CPF: *56.***.*72-91 (APELANTE) e provido
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26/09/2023 15:03
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A (REPRESENTANTE) e não-provido
-
26/09/2023 11:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/09/2023 16:35
Juntada de Certidão de julgamento
-
23/09/2023 02:31
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:30
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/09/2023 08:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/08/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2023 23:59.
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03/07/2023 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 13:02
Conclusos para despacho
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31/01/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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19/12/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 08:40
Conclusos para despacho
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06/12/2022 08:40
Juntada de Certidão
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05/12/2022 09:34
Recebidos os autos
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05/12/2022 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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