TJPB - 0801695-31.2023.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo nº 0801695-31.2023.8.15.0171 SENTENÇA: EMENTA: Acordo.
Objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação judicial de acordo formalizado entre as partes no âmbito extrajudicial.
Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
Decido.
No Direito Civil, a vontade das partes deve prevalecer, desde que não seja contrária à lei.
No caso, o referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, além do que os direitos ora discutidos são disponíveis.
Com efeito, em atenção a tudo que consta nos autos e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo mencionado, para que surta os seus efeitos jurídicos, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil..
Ausente o interesse recursal, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 14 de março de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
15/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 12:13
Homologada a Transação
-
14/03/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/02/2024 12:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/02/2024 11:30 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
-
05/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/02/2024 11:30 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
-
30/11/2023 12:22
Recebidos os autos.
-
30/11/2023 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Esperança - TJPB
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29/11/2023 19:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2023 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA CALDAS JUNIOR em 23/11/2023 23:59.
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06/11/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 09:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEOVANE FIRES DINIZ - CPF: *84.***.*26-49 (AUTOR).
-
19/09/2023 10:47
Conclusos para despacho
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19/09/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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