TJPB - 0855599-39.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 22:04
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 01:16
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855599-39.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 18:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/05/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/05/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/05/2025 17:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
16/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 19:31
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855599-39.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 16:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/02/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Informar em qual dos endereços existentes nos autos o autor quer que seja envidado a Citação, -
24/01/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 10:09
Determinada a citação de JOSE OTAVIO CIPRIANO JUNIOR - CPF: *74.***.*96-58 (REU)
-
20/01/2025 10:09
Determinada diligência
-
10/09/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Custas a serem pagas pelo autor. -
28/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 23:29
Determinada diligência
-
23/08/2024 23:29
Determinada a citação de JOSE OTAVIO CIPRIANO JUNIOR - CPF: *74.***.*96-58 (REU)
-
20/08/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:56
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Intime a parte autora para ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
09/08/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 17:36
Determinada Requisição de Informações
-
02/08/2024 17:36
Determinada diligência
-
31/07/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 12:52
Determinada Requisição de Informações
-
11/07/2024 12:52
Determinada diligência
-
11/07/2024 12:52
Deferido o pedido de
-
26/04/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855599-39.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/04/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:24
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855599-39.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/04/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:52
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:49
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando o AR negativo de ID 77999860, intime a parte promovente para, no prazo de 15 dias, informar novo endereço do promovido, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se. -
16/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 22:10
Determinada diligência
-
15/12/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 08:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/08/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 23:29
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 23:14
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 19:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2022 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864050-19.2023.8.15.2001
Arnaldo Guedes dos Santos
Jackson Zifino dos Santos
Advogado: Vivian Costa Mattos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2023 14:28
Processo nº 0865348-46.2023.8.15.2001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Ilmara Moreira Rocha
Advogado: Anderson Barbosa Ramos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2024 14:30
Processo nº 0865348-46.2023.8.15.2001
Ilmara Moreira Rocha
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2023 17:29
Processo nº 0825822-58.2023.8.15.0001
Yanka Emanuelly da Silva Santos
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2023 17:31
Processo nº 0800464-42.2017.8.15.0441
Jose Edinaldo dos Santos Junior
Estado da Paraiba
Advogado: Clecio Souza do Espirito Santo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2017 15:13