TJPB - 0807210-57.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2022 07:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/08/2022 10:06
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 10:06
Transitado em Julgado em 02/06/2022
-
09/06/2022 17:07
Decorrido prazo de MANOEL DA ANUNCIACAO FERREIRA RAMOS JUNIOR em 02/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
18/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários de justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual; R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos o r d i n a t ó r i o s , sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) XVI – intimar, através do Diário da Justiça Eletrônico Nacional, ou por qualquer outro meio eletrônico, o advogado ou a sociedade advocatícia que, embora habilitado(a) no feito, não figure na aba de comunicações do processo eletrônico, para, em 15 dias, providenciar o respectivo “login” ao sistema PJe do TJ/ PB, por meio de certificado digital, bem como para assinar o termo de compromisso e adesão às regras do processo eletrônico, tudo sob as penas do art. 76, §1º, do CPC; (...) Art. 3º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado. -
17/05/2022 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 08:21
Juntada de informação
-
12/05/2022 13:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/05/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 08:19
Juntada de informação
-
30/04/2022 05:58
Decorrido prazo de MANOEL DA ANUNCIACAO FERREIRA RAMOS JUNIOR em 29/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2022 17:16
Juntada de devolução de mandado
-
20/04/2022 08:59
Juntada de informação
-
20/04/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 09:25
Juntada de informação
-
12/04/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 09:04
Juntada de informação
-
26/11/2021 08:50
Juntada de informação
-
26/11/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 08:18
Juntada de comunicações
-
23/11/2021 09:16
Outras Decisões
-
16/07/2021 07:42
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 07:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 15:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/07/2021 01:13
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES DE LIMA SOUZA em 14/04/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 01:03
Decorrido prazo de MANOEL DA ANUNCIACAO FERREIRA RAMOS JUNIOR em 19/04/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2021 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 18:07
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES DE LIMA SOUZA em 22/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 10:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL DA ANUNCIACAO FERREIRA RAMOS JUNIOR (*29.***.*53-04).
-
10/03/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2021 17:01
Recebidos os autos
-
07/03/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2021 07:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2021 06:57
Conclusos para decisão
-
06/03/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
05/03/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002269-90.2013.8.15.0251
Antonio de Abreu Lima
Francisco de Assis Soares da Silva
Advogado: Thalita Pimentel de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2013 00:00
Processo nº 0000640-47.2014.8.15.0251
Josefa Cavalcante dos Santos
Francisco de Assis Soares da Silva
Advogado: Antonio Marcos Honorio de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2014 00:00
Processo nº 0800239-02.2022.8.15.0391
Humberto Paulo Santana
Severina Lucena Mendes
Advogado: Gilmar Nogueira Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2022 16:08
Processo nº 0809177-31.2018.8.15.0001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Claudimeire Leonel Batista de Paiva
Advogado: Dyandro Pabllo Dantas Pinheiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2018 10:01
Processo nº 0002089-74.2013.8.15.0251
Ligiane Trindade de Morais
Francisco de Assis Soares da Silva
Advogado: Canuto Fernandes Barreto Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2013 00:00