TJPB - 0810018-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 12:30
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:34
Decorrido prazo de BELLA PLUS SIZE COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 00:50
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0810018-30.2024.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: BELLA PLUS SIZE COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EPP SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC/2015.
Vistos.
A parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
A parte demandante atravessou petição ao ID 86569048, comunicando a desistência da ação.
A parte ré, por sua vez, ainda não foi citada. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré ainda não foi citada, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2024 18:17
Determinado o arquivamento
-
14/03/2024 18:17
Extinto o processo por desistência
-
07/03/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 12:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
-
03/03/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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