TJPB - 0809907-80.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:21
Juntada de informação
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30/04/2025 19:00
Determinada Requisição de Informações
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30/04/2025 19:00
Determinada diligência
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30/04/2025 19:00
Determinada a citação de MARIA ADALGISA DE ARAÚJO (REU)
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30/04/2025 19:00
Deferido o pedido de
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26/03/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:45
Juntada de informação
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01/02/2025 13:32
Juntada de Petição de comunicações
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27/12/2024 07:48
Juntada de Petição de comunicações
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18/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809907-80.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 23:36
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 00:32
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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01/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809907-80.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 00:51
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/08/2024 23:59.
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11/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:56
Determinada diligência
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11/07/2024 12:56
Deferido o pedido de
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07/05/2024 17:15
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:15
Juntada de informação
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17/04/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:26
Decorrido prazo de JOANDERSON BALBINO COSTA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIA ADALGISA DE ARAÚJO em 10/04/2024 23:59.
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18/03/2024 00:43
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809907-80.2023.8.15.2001 AUTOR: JOANDERSON BALBINO COSTA REU: MARIA ADALGISA DE ARAÚJO DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
14/03/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 20:24
Determinada diligência
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15/12/2023 10:15
Conclusos para decisão
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11/10/2023 17:56
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2023 05:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
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23/09/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 08:09
Juntada de informação
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16/08/2023 22:00
Determinada diligência
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16/08/2023 12:35
Conclusos para despacho
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16/08/2023 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/08/2023 12:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/08/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/07/2023 08:53
Decorrido prazo de MARIA ADALGISA DE ARAÚJO em 04/07/2023 23:59.
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17/05/2023 06:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 06:27
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2023 20:21
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2023 08:07
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 08:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/08/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/03/2023 15:18
Recebidos os autos.
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09/03/2023 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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09/03/2023 15:18
Juntada de informação
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08/03/2023 23:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/03/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 23:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANDERSON BALBINO COSTA - CPF: *04.***.*27-66 (AUTOR).
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06/03/2023 22:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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