TJPB - 0829792-17.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MAURICIO FERRAO STEIN em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:31
Decorrido prazo de L7 MINERACAO & NEGOCIOS LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 04:50
Publicado Edital em 16/04/2025.
-
16/04/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 08:49
Expedição de Edital.
-
08/04/2025 09:58
Determinada diligência
-
08/04/2025 09:58
Deferido o pedido de
-
30/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829792-17.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/09/2024 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 09:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/08/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 23:01
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2024 22:58
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2024 22:56
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2024 13:01
Determinada diligência
-
28/05/2024 13:01
Deferido o pedido de
-
23/05/2024 20:44
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:00
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0829792-17.2022.8.15.2001 Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Promova a escrivania consulta do endereço atualizado de MAURÍCIO FERRÃO STEIN, inscrito no CPF sob o n.º *12.***.*65-90 junto ao INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e, se for pessoa física, SIEL.
Apóis, INTIME-SE a parte autora para requerer o que de direito em 10 dias.
P.I.
João Pessoa, 3 de abril de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
09/04/2024 20:15
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2024 20:10
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2024 20:03
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2024 11:10
Deferido o pedido de
-
03/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:03
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829792-17.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/03/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 21:27
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2024 00:15
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 20:51
Deferido o pedido de
-
08/09/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2023 00:14
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 18:27
Deferido o pedido de
-
16/07/2023 19:51
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:14
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2023 18:13
Juntada de aviso de recebimento
-
19/05/2023 15:36
Decorrido prazo de L7 MINERACAO & NEGOCIOS LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:56
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2023 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 00:21
Decorrido prazo de GDS PARTICIPACOES EIRELI em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 21:39
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 05:51
Decorrido prazo de JOSE TADEU TAVEIRA em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 09:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/01/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 09:09
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
11/01/2023 10:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/01/2023 09:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/01/2023 09:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/12/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:12
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
13/10/2022 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 21:24
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:46
Outras Decisões
-
15/07/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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