TJPB - 0802750-23.2015.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 23:43
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:37
Publicado Expediente em 20/05/2025.
-
21/05/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:29
Deferido o pedido de
-
07/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 19:01
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO em 05/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 01:13
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/03/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 05:54
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 24/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:30
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:30
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:08
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802750-23.2015.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de id. 106905204 - Pág. 1.
Proceda-se com as devidas alterações no sistema.
Após, intime-se a parte exequente da decisão de id. 106890797.
CAMPINA GRANDE, 03 de janeiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito -
03/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 08:26
Outras Decisões
-
30/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 08:52
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
22/01/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 21:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO em 14/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:15
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
23/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802750-23.2015.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado no Id 102254390 - Pág. 1 a 3.
Nomeio depositário o próprio executado.
Lavrado o termo de penhora ( ver requisitos do art. 838 do CPC), dele intimem-se as partes para manifestação, querendo, em até 15 dias.
Fica o executado intimado para, em até 15 dias, informar endereço atualizado de Ellen Maria Pontes Nepomuceno objetivando sua intimação da penhora.
Campina Grande (PB), 21 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
21/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 01:03
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 25/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:48
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802750-23.2015.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o bloqueio de restituição de imposto de renda já foi objeto de análise pela segunda instância que afastou tal possibilidade, de acordo com decisão de Id 66388806 - Pág. 2 a 7, não havendo notícia que a discussão tenha sido levada a instâncias superiores e ou que tenha havido qualquer alteração de entendimento por parte do Tribunal, preclusa tal discussão.
Fica o exequente intimado desta decisão e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Campina Grande (PB), 9 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 09:04
Indeferido o pedido de banco cruzeiro do sul - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
22/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:43
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:38
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802750-23.2015.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Suspendo a presente execução, pelo prazo de 01 (um) anos, em razão da não localização de bens penhoráveis, o que faço com base no art. 921, III, e seus §§§§1º, 2º, 3º e 4º, tudo do CPC.
Durante esse prazo, fica suspensa também a prescrição.
Decorrido sem que haja indicação de localização de bens penhoráveis, o processo será automaticamente arquivado, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, mediante prévia provocação.
Ressalto que, com a nova redação do §4º, o termo inicial da prescrição, no curso do processo, será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e que a suspensão ocorre por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º.
Intimem-se para ciência.
Em seguida, aguarde-se na caixa de processos suspensos.
Campina Grande (PB), 21 de março de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
21/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:04
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802750-23.2015.8.15.0001 DESPACHO Antes de analisar o pedido de Sisbajud formulado na peça de Id. 87096181, fica a parte exequente intimada para, em até 30 (trinta) dias, atualizar o débito exequendo.
Campina Grande, 17 de março de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
18/03/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 12:31
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:24
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:21
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 24/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 14:39
Determinado o arquivamento
-
22/03/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:14
Outras Decisões
-
30/01/2023 02:11
Decorrido prazo de Receita Federal em 25/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 10:34
Juntada de Ofício
-
13/12/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:53
Juntada de Ofício
-
29/11/2022 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:58
Outras Decisões
-
22/11/2022 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2022 11:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/11/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 14:53
Juntada de Ofício
-
05/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 00:24
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO em 28/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 08:10
Outras Decisões
-
10/08/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:45
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO em 20/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 16:58
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 17/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 17:31
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 08:46
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:01
Outras Decisões
-
04/05/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 04:31
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO em 22/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 02:49
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO em 19/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 01:51
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 18/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 03:56
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 09:05
Juntada de Ofício
-
08/02/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 11:22
Juntada de Alvará
-
08/02/2022 11:22
Juntada de Alvará
-
08/02/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 02:33
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 18:09
Outras Decisões
-
01/12/2021 18:31
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 04:47
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:06
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO em 11/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2021 23:30
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 23:30
Processo Desarquivado
-
21/10/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 15:01
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:00
Outras Decisões
-
07/10/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 02:16
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 05/10/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 07:42
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 11:20
Processo Desarquivado
-
23/08/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 09:32
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2020 09:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/02/2020 09:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/02/2020 04:07
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 03/02/2020 23:59:59.
-
06/12/2019 00:31
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO em 21/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 17:16
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
16/11/2019 20:54
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 14/11/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 13:28
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 16:39
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 07:06
Juntada de Ofício
-
20/09/2019 07:06
Juntada de Alvará
-
20/09/2019 07:05
Juntada de Alvará
-
19/09/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 17:36
Outras Decisões
-
18/09/2019 14:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 02:28
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 03/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 11:51
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2019 17:14
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 00:49
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO em 07/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 14:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/07/2019 00:18
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 30/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 17:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 18:16
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 00:53
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 08/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 23:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 13:30
Outras Decisões
-
07/12/2018 11:34
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2018 18:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 17:56
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2018 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2018 22:07
Conclusos para despacho
-
09/02/2018 00:09
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO em 08/02/2018 23:59:59.
-
17/01/2018 08:56
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2017 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2017 13:25
Expedição de Mandado.
-
26/09/2017 13:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 09:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2017 09:36
Juntada de Certidão
-
12/12/2016 18:15
Expedição de Mandado.
-
12/12/2016 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2016 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2016 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2016 19:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/09/2016 14:38
Conclusos para decisão
-
30/03/2016 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2015 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2015 11:48
Conclusos para despacho
-
03/07/2015 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2015
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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