TJPB - 0836178-49.2022.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 10:31
Juntada de documento de comprovação
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10/10/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 14:52
Juntada de Guia de Execução Penal
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27/08/2024 09:46
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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24/05/2024 08:22
Juntada de edital de intimação
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24/05/2024 01:37
Decorrido prazo de JONAS KLEYTON SANTOS SOUZA em 23/05/2024 23:59.
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20/03/2024 00:18
Publicado Edital em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DO(A) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050 Tel.: (83) 3310-2448/99142-7926; e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DE CAMPINA GRANDE.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME.
PRAZO: 60 DIAS.
Processo: 0836178-49.2022.8.15.0001 (PJe).
O(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, pelo presente, fica o autor do fato JONAS KLEYTON SANTOS SOUZA, nascido em 20/05/1997, CPF *12.***.*12-94, natural de Campina Grande/PB, filho de Maria das Graças dos Santos Barros e de João Sabino de Souza, estando o mesmo atualmente em local incerto e não sabido, devidamente INTIMADO, na forma do art. 392, VI, do CPP, de todo o teor da sentença prolatada nos autos do processo supra: “…Posto isto julgo procedente a acusação formulada na denúncia para CONDENAR, como efetivamente CONDENO, o acusado JONAS KLEYTON SANTOS SOUZA, alhures qualificado, da imputação que lhe foi feita como infrator do tipo penal descrito no art. 307 do CP, pelo que passo a aplicar a pena privativa de liberdade, modalidade detentiva, para o infrator...
O art. 307 do CP, fixa para o crime de falsa identidade, a pena de detenção, de 03 (três) meses a 01 (um) ano, ou multa.
Considerando as circunstâncias judiciais, fixo a pena base em 05 (cinco) meses, a qual, em face da agravante de reincidência (art.61,I, do CP), aumento em mais 01 (um) mês, de forma que, inexistindo outros agravantes ou atenuantes, qualificadoras ou minorantes, perfaz em um total de 06 (seis) meses de detenção, a qual torno definitiva neste montante, a ser cumprida em regime inicial aberto. (art.33, § 1º, “c” e § 2º, “c” c/c art.36, do Código Penal).
A pena aplicada ao acusado, agora réu, deverá ser cumprida em local(is) a ser(em) fixado(s) pelo Juízo da Execução, a quem caberá a unificação da pena com a condenação anterior.
Deixo de substituir a pena aplicada por multa ou restritiva de direitos em face dos antecedentes do acusado, na forma do art.44, II e III, do C.P, não indicarem a suficiência da medida.
Incabível, pelas mesmas razões, o sursis, na forma do art.77, I e II, do C.P.
Transitada em julgado a presente decisão, comunique-se ao Juízo Eleitoral, na forma do art.15, III, da CF, para os devidos fins, expedindo-se a respectiva guia ao juízo das execuções.
P.R.I.
MM(a).
Juiz(a) Rosimeire Ventura Leite”.
E, para que no futuro não seja alegada ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e afixada cópia no local de praxe.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, data eletrônica.
Eu, DOUGLAS RIBEIRO COUTINHO, técnico/analista judiciário, o digitei. (assinado eletronicamente) Iêda Maria Dantas Juíza de Direito -
18/03/2024 09:50
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2024 17:01
Expedição de Edital.
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26/01/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 09:53
Conclusos para despacho
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24/01/2024 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 22:25
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 15:37
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 22/01/2024 23:59.
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27/11/2023 19:51
Juntada de Petição de cota
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27/11/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 09:35
Julgado procedente o pedido
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18/11/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2023 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 23:31
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 16:33
Juntada de Petição de alegações finais
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26/10/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 22:41
Juntada de Petição de alegações finais
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24/10/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/10/2023 10:00 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
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23/08/2023 18:36
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2023 12:08
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2023 12:02
Juntada de Ofício
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16/08/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 11:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/10/2023 10:00 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
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10/08/2023 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 03/08/2023 09:30 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
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12/05/2023 12:23
Juntada de documento de comprovação
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12/05/2023 07:59
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 07:57
Juntada de Ofício
-
12/05/2023 07:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/08/2023 09:30 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
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08/05/2023 13:17
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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05/05/2023 16:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 26/04/2023 11:00 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
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05/05/2023 16:24
Decretada a revelia
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05/05/2023 16:24
Recebida a denúncia contra JONAS KLEYTON SANTOS SOUZA - CPF: *12.***.*12-94 (AUTOR DO FATO)
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24/03/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 09:15
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2023 23:08
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2023 18:41
Juntada de Petição de cota
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13/03/2023 18:10
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2023 09:56
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:51
Juntada de Ofício
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13/03/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:48
Juntada de Ofício
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13/03/2023 09:42
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/04/2023 11:00 Juizado Especial Criminal de Campina Grande.
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13/03/2023 09:27
Juntada de Certidão
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02/03/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 21:56
Conclusos para despacho
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01/03/2023 17:46
Juntada de Petição de denúncia
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01/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
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26/01/2023 15:17
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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26/01/2023 15:17
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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31/12/2022 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/12/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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