TJPB - 0800180-73.2018.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:46
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 02:10
Decorrido prazo de CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 19:12
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
-
01/07/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800180-73.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Informo que procedi a confecção e inserção da minuta de Bloqueio de Valores junto ao SISBAJUD, permanecendo os autos em cartório aguardando aguardando o protocolamento por parte do Magistrado(a).
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:36
Juntada de diligência
-
22/05/2025 16:51
Decorrido prazo de CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 15:26
Deferido o pedido de
-
25/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:41
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
20/03/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 12:48
Determinada diligência
-
30/10/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:54
Decorrido prazo de CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 14:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 06:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 06:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/07/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 01:44
Decorrido prazo de CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800180-73.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 11:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/06/2024 04:16
Decorrido prazo de CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800180-73.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:35
Decorrido prazo de CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0800180-73.2018.8.15.2001 [Duplicata] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( ) Intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 17 de março de 2024 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
17/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 10:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/12/2023 14:51
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/12/2023 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 05:28
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
23/09/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
22/07/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 21:34
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 21:14
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2022 04:11
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 23/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 00:59
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 12:21
Juntada de devolução de mandado
-
14/02/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 01:01
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 01:01
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 09/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 01:19
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 24/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 00:43
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2020 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2020 11:29
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
25/06/2018 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 20:40
Conclusos para despacho
-
04/01/2018 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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