TJPB - 0805283-16.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 13:57
Juntada de Petição de alegações finais
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01/03/2025 17:32
Juntada de Petição de alegações finais
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11/02/2025 12:36
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/02/2025 12:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 11/02/2025 11:00 4ª Vara Mista de Guarabira.
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29/01/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 11/02/2025 11:00 4ª Vara Mista de Guarabira.
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22/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/01/2025 11:00 4ª Vara Mista de Guarabira.
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22/01/2025 10:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 22/01/2025 10:00 4ª Vara Mista de Guarabira.
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ORESTE AFONSO DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:52
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO AZEVEDO em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/01/2025 10:00 4ª Vara Mista de Guarabira.
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14/11/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:11
Juntada de Petição de resposta
-
02/11/2024 04:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2024 07:20
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:15
Juntada de Petição de resposta
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05/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 07:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ORESTE AFONSO DOS SANTOS (REU).
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18/04/2024 08:22
Conclusos para despacho
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25/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:39
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805283-16.2023.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LEONARDO NASCIMENTO AZEVEDO REU: ORESTE AFONSO DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte reconvinte para acostar a comprovação de pagamento das custas referentes à reconvenção apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito quanto à mencionada peça; II - Após, INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; III -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias; IV - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; V - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; VI - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. -
17/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 10:57
Conclusos para decisão
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05/12/2023 19:33
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 16:11
Conclusos para decisão
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30/10/2023 13:41
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/10/2023 13:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/10/2023 12:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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25/09/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 16:59
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/10/2023 12:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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15/08/2023 11:03
Recebidos os autos.
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15/08/2023 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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14/08/2023 22:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO NASCIMENTO AZEVEDO - CPF: *89.***.*40-94 (AUTOR).
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14/08/2023 22:12
Outras Decisões
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14/08/2023 15:22
Conclusos para decisão
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14/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 21:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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