TJPB - 0800165-88.2022.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 10:53
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2024 10:52
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2024 01:12
Decorrido prazo de WOCHITON DOS SANTOS DE FREITAS em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 00:38
Publicado Edital em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO (PRAZO 10 DIAS) COMARCA DE CAAPORÃ - PB 0800165-88.2022.8.15.0021.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença, e em consonância com o parecer ministerial, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a INTERDIÇÃO de WOCHITON DOS SANTOS DE FREITAS, brasileiro, nascido em 25/11/1986 Portador do RG: 3.155.233, CPF: *61.***.*85-02, domiciliado na Rua Coronel Monteiro, 267, Centro, Caaporã/PB, CEP 58326000, filho de Severino dos Santos de Freitas Filho e Maria dos Santos de Freitas, declarando-o, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil concernentes aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência c/c art. 1782 do Código Civil).
Com fundamento no art. 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio a autora JOSICLEIDE DOS SANTOS DE FREITAS, irmã do interditando, brasileira, portadora do RG: 3.157.429 SSP, CPF: *62.***.*30-07, domiciliada na Rua Coronel Monteiro, 267, Centro, Caaporã/PB, CEP 58326000, para exercer a função de Curadora nos limites do art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência c/c art. 1.781 do Código Civil, com especial atenção à impossibilidade de alienar ou onerar os bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, porventura pertencentes ao interditado, sem autorização judicial, devendo ainda os valores percebidos de entidade previdenciária serem empregados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interdito.
Em atenção ao disposto no art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015, determino a prestação de contas pela Curadora, de forma anual, em autos apartados, ficando a parte sujeita às sanções do art. 553 do CPC, em caso de descumprimento do encargo, notadamente a destituição da curatela, sequestro de bens e demais medidas executórias à recomposição de eventual prejuízo, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 18 de março de 2024.
Eu, FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
SILVANA CARVALHO SOARES, Juiz(a) de Direito. -
26/04/2024 01:42
Decorrido prazo de WOCHITON DOS SANTOS DE FREITAS em 25/04/2024 23:59.
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12/04/2024 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2024 00:03
Publicado Edital em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO (PRAZO 10 DIAS) COMARCA DE CAAPORÃ - PB 0800165-88.2022.8.15.0021.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença, e em consonância com o parecer ministerial, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a INTERDIÇÃO de WOCHITON DOS SANTOS DE FREITAS, brasileiro, nascido em 25/11/1986 Portador do RG: 3.155.233, CPF: *61.***.*85-02, domiciliado na Rua Coronel Monteiro, 267, Centro, Caaporã/PB, CEP 58326000, filho de Severino dos Santos de Freitas Filho e Maria dos Santos de Freitas, declarando-o, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil concernentes aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência c/c art. 1782 do Código Civil).
Com fundamento no art. 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio a autora JOSICLEIDE DOS SANTOS DE FREITAS, irmã do interditando, brasileira, portadora do RG: 3.157.429 SSP, CPF: *62.***.*30-07, domiciliada na Rua Coronel Monteiro, 267, Centro, Caaporã/PB, CEP 58326000, para exercer a função de Curadora nos limites do art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência c/c art. 1.781 do Código Civil, com especial atenção à impossibilidade de alienar ou onerar os bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, porventura pertencentes ao interditado, sem autorização judicial, devendo ainda os valores percebidos de entidade previdenciária serem empregados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interdito.
Em atenção ao disposto no art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015, determino a prestação de contas pela Curadora, de forma anual, em autos apartados, ficando a parte sujeita às sanções do art. 553 do CPC, em caso de descumprimento do encargo, notadamente a destituição da curatela, sequestro de bens e demais medidas executórias à recomposição de eventual prejuízo, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 18 de março de 2024.
Eu, FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
SILVANA CARVALHO SOARES, Juiz(a) de Direito. -
09/04/2024 01:49
Decorrido prazo de WOCHITON DOS SANTOS DE FREITAS em 08/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2024 00:03
Publicado Edital em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO (PRAZO 10 DIAS) COMARCA DE CAAPORÃ - PB 0800165-88.2022.8.15.0021.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença, e em consonância com o parecer ministerial, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a INTERDIÇÃO de WOCHITON DOS SANTOS DE FREITAS, brasileiro, nascido em 25/11/1986 Portador do RG: 3.155.233, CPF: *61.***.*85-02, domiciliado na Rua Coronel Monteiro, 267, Centro, Caaporã/PB, CEP 58326000, filho de Severino dos Santos de Freitas Filho e Maria dos Santos de Freitas, declarando-o, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil concernentes aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência c/c art. 1782 do Código Civil).
Com fundamento no art. 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio a autora JOSICLEIDE DOS SANTOS DE FREITAS, irmã do interditando, brasileira, portadora do RG: 3.157.429 SSP, CPF: *62.***.*30-07, domiciliada na Rua Coronel Monteiro, 267, Centro, Caaporã/PB, CEP 58326000, para exercer a função de Curadora nos limites do art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência c/c art. 1.781 do Código Civil, com especial atenção à impossibilidade de alienar ou onerar os bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, porventura pertencentes ao interditado, sem autorização judicial, devendo ainda os valores percebidos de entidade previdenciária serem empregados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interdito.
Em atenção ao disposto no art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015, determino a prestação de contas pela Curadora, de forma anual, em autos apartados, ficando a parte sujeita às sanções do art. 553 do CPC, em caso de descumprimento do encargo, notadamente a destituição da curatela, sequestro de bens e demais medidas executórias à recomposição de eventual prejuízo, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 18 de março de 2024.
Eu, FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
SILVANA CARVALHO SOARES, Juiz(a) de Direito. -
19/03/2024 07:05
Expedição de Edital.
-
18/03/2024 09:33
Expedição de Edital.
-
30/01/2024 12:42
Juntada de Petição de cota
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27/11/2023 12:20
Juntada de Petição de cota
-
05/11/2023 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:46
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 07:46
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:58
Juntada de Petição de parecer
-
28/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:51
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
19/07/2023 10:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/07/2023 09:30 Vara Única de Caaporã.
-
14/07/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 15:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/06/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 16:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/06/2023 11:06
Juntada de Petição de informação
-
21/06/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/07/2023 09:30 Vara Única de Caaporã.
-
07/12/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:17
Juntada de Outros documentos
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04/11/2022 10:43
Juntada de Termo de Compromisso
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03/11/2022 23:45
Juntada de Outros documentos
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03/11/2022 23:41
Juntada de Ofício
-
16/07/2022 12:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/07/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:53
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
02/05/2022 11:27
Outras Decisões
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22/04/2022 15:09
Conclusos para decisão
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19/04/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000619520.pdf
-
09/04/2022 02:52
Decorrido prazo de JOSICLEIDE DOS SANTOS DE FREITAS em 23/03/2022 23:59:59.
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08/04/2022 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 19:06
Conclusos para despacho
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25/02/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSICLEIDE DOS SANTOS DE FREITAS (*26.***.*37-02).
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21/02/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2022 20:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2022 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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