TJPB - 0805245-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 10:47
Determinado o arquivamento
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17/09/2024 07:43
Conclusos para despacho
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17/09/2024 07:40
Recebidos os autos
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17/09/2024 07:40
Juntada de Certidão de prevenção
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12/06/2024 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2024 12:23
Outras Decisões
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11/06/2024 09:23
Conclusos para decisão
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05/06/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 01:45
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2024 00:04
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0805245-39.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MABEL MORAIS DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: KARINA ALINE DA SILVA SANTANA - PB24809, IGOR THIAGO SANTOS DO NASCIMENTO - PB24378 REU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Advogado do(a) REU: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
19/03/2024 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 10:29
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2024 07:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/03/2024 14:54
Conclusos para despacho
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13/03/2024 14:54
Juntada de Projeto de sentença
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13/03/2024 13:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/03/2024 13:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/03/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/03/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/03/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/02/2024 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2024 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2024 12:24
Conclusos para decisão
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01/02/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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