TJPB - 0800124-06.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 10:01
Juntada de informação
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17/10/2024 15:26
Expedido alvará de levantamento
-
17/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:32
Processo Desarquivado
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15/10/2024 09:21
Juntada de Petição de comunicações
-
14/10/2024 07:10
Arquivado Definitivamente
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12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800124-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2024 23:59.
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21/06/2024 09:58
Juntada de informação
-
21/06/2024 07:17
Juntada de Alvará
-
18/06/2024 23:28
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:59
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800124-06.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, apresentada por BV FINANCEIRA S/A, nos autos qualificada, apontando, em suma, excesso de execução nos cálculos da parte autora (ID 32077935).
Liberados os valores incontroversos e apurado o saldo remanescente pela Contadoria Judicial, ambas as partes manifestaram sua concordância com o laudo pericial contábil apresentado.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Sem maiores delongas, observo que ambas as partes concordaram com a planilha de cálculos apresentada pela Contadoria Judicial, requerendo, em consequência, a sua liberação através de alvará.
Assim, ante o considerável excesso de execução encontrado nos cálculos elaborados pela parte autora, a impugnação apresentada pelo executado merece ser acolhida.
Isto posto e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela Contadoria Judicial ao ID 78662129 e, em consequência, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por haver excesso no cálculo elaborado pela impugnada.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor considerado excessivo.
A exigibilidade do débito resta suspensa, porquanto a parte litiga ao abrigo da gratuidade de justiça.
P.
I.
Defiro os pedidos de liberação dos alvarás, nos termos requeridos por ambas as partes.
Se necessário, intime-se para o fornecimento dos dados bancários.
Ato contínuo, intime-se a executada para o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de protesto e demais medidas cabíveis.
Recolhidos os valores, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 18:07
Expedido alvará de levantamento
-
03/06/2024 18:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
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05/04/2024 20:31
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:16
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800124-06.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca dos cálculos apresentados, ouçam-se as partes, em 10 (dez) dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para decisão da impugnação ao cumprimento de sentença.
JOÃO PESSOA, 07 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:48
Juntada de Petição de comunicações
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07/11/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 01:53
Conclusos para despacho
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04/09/2023 02:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível da Capital.
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24/10/2022 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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07/10/2020 11:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/10/2020 08:53
Juntada de Certidão
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01/10/2020 13:27
Juntada de Alvará
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01/10/2020 13:26
Juntada de Alvará
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29/09/2020 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 20:21
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 16:43
Juntada de Petição de comunicações
-
25/08/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 11:45
Conclusos para despacho
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06/07/2020 12:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/06/2020 08:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 15:19
Conclusos para despacho
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02/06/2020 13:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/05/2020 03:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 21:18
Juntada de Petição de comunicações
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07/04/2020 23:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2020 09:51
Conclusos para despacho
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19/02/2020 20:49
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2019 13:48
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2019 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2019 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2019 18:04
Conclusos para despacho
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04/01/2019 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2019
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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