TJPB - 0845590-57.2018.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 09:43
Determinado o arquivamento
-
12/06/2025 09:43
Determinada diligência
-
12/06/2025 09:43
Deferido o pedido de
-
11/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:33
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de POUPEX em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:14
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845590-57.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/10/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Atente-se o autor a fornecer os meio necessários para o cumprimento do mandado, nos termos da certidão ID.97944581. -
14/10/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
13/10/2024 18:03
Determinada diligência
-
13/10/2024 18:03
Determinado o arquivamento
-
13/10/2024 18:03
Deferido o pedido de
-
28/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 01:24
Decorrido prazo de POUPEX em 11/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 01:43
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Posse, Imissão] DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de ampliação do prazo para desocupação voluntária, uma vez que este já foi oportunizado e descumprido, conforme despacho id 90957571..
Aguarde-se devolução do mandado id 91604943.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
17/08/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 23:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/08/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 19:04
Determinado o arquivamento
-
27/05/2024 19:04
Deferido o pedido de
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21/05/2024 16:07
Conclusos para despacho
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22/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845590-57.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 11:04
Evoluída a classe de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 10:32
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:32
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/06/2022 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/06/2022 00:29
Decorrido prazo de POUPEX em 17/06/2022 23:59.
-
10/05/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO OSIAS DE LUCENA MOREIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 04:32
Decorrido prazo de POUPEX em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 22:46
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:33
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2021 14:02
Conclusos para julgamento
-
07/07/2021 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO OSIAS DE LUCENA MOREIRA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
23/02/2020 16:20
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 01:27
Decorrido prazo de POUPEX em 18/02/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2019 23:53
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2019 15:00
Conclusos para despacho
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13/12/2018 12:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/12/2018 12:06
Audiência conciliação realizada para 12/12/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/12/2018 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO OSIAS DE LUCENA MOREIRA em 07/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2018 00:56
Decorrido prazo de POUPEX em 30/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 16:18
Expedição de Mandado.
-
12/11/2018 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2018 16:14
Audiência conciliação designada para 12/12/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/11/2018 16:11
Recebidos os autos.
-
12/11/2018 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/10/2018 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 18:39
Conclusos para despacho
-
04/09/2018 18:39
Juntada de ato ordinatório
-
20/08/2018 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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