TJPB - 0085527-20.2012.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/04/2025 09:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/03/2025 21:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/03/2025 21:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
18/03/2025 13:02
Determinada diligência
-
18/03/2025 13:02
Outras Decisões
-
06/12/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:28
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2024 06:42
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 06:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/05/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0085527-20.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 7 de maio de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2024 00:07
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0085527-20.2012.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Por intermédio do petitório anexado no Id nº 69068839, pugna a parte exequente pelo levantamento do quantum incontroverso.
Urge, todavia, consignar que o valor incontroverso, segundo os cálculos de Id nº 68970324, pág. 9, seria R$ 47.372,17 (quarenta e sete mil trezentos e setenta e dois reais e dezessete centavos), e não R$ 49.107,40 (quarenta e nove mil cento e sete reais e quarenta centavos), como consta logo abaixo da tabela de cálculo alhures mencionada (petição do advogado do réu).
Pois bem.
Analisando detidamente os autos, verifico que o pedido formulado pelo(s) exequente(s) merece guarida, em parte, uma vez que atende à satisfação da parcela incontroversa do crédito correspondente à condenação proferida em sentença, bem assim aos correspondentes honorários sucumbenciais e contratuais.
Destarte, expeçam-se os alvarás de levantamento relativamente ao valor incontroverso depositado na conta judicial nº 2200120757748 (Id nº 68970324, pág. 10); o primeiro, em favor do(s) exequente(s), no valor de R$ 30.731,19 (trinta mil setecentos e trinta e um reais e dezenove centavos); o segundo, no valor de R$ 16.640,98 (dezesseis mil seiscentos e quarenta reais e noventa e oito centavos), equivalente aos honorários sucumbenciais (2/3 de 10% do valor da condenação) e contratuais (30%), em favor do(a) Dr(a).
Rafael de Andrade Thiamer, OAB/PB 16.237, com as devidas correções e observando-se os dados bancários informados na petição de Id nº 69068839.
Outrossim, considerando que as partes divergem quanto à apuração dos valores decorrentes da condenação imposta na sentença, determino a remessa dos autos à contadoria, para verificar qual dos cálculos se encontra em consonância com o comando sentencial, se o apresentado pelo exequente (Id nº 27362678), ou se o apresentado pelo executado (Id nº 68970324), devendo, ainda, ser levado em consideração os valores já levantados pelo exequente.
Na hipótese de ser constatada irregularidade em ambas as memórias, deverá a contadoria certificar circunstanciadamente a respeito da irregularidade encontrada, apresentando, em seguida, a memória escorreita dos cálculos.
Com o retorno dos autos da contadoria judicial, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação, requerendo o que entenderem de direito.
João Pessoa, 06 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
06/02/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
-
15/02/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 07:47
Juntada de informação
-
25/01/2023 11:41
Juntada de Alvará
-
25/01/2023 11:39
Juntada de Alvará
-
24/01/2023 11:01
Juntada de informação
-
17/01/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 09:51
Juntada de informação
-
16/01/2023 10:05
Juntada de Alvará
-
16/01/2023 10:03
Juntada de Alvará
-
11/01/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 23:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 03:51
Decorrido prazo de ADEMIR NOGUEIRA LIMA em 21/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 22:11
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 12:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/09/2021 16:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2020 03:32
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 17:42
Juntada de Petição de documento inconsistência advogado
-
20/04/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 17:20
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 17:20
Juntada de ato ordinatório
-
23/01/2020 23:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2019 08:04
Processo migrado para o PJe
-
25/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 10/2019 MIGRACAO P/PJE
-
25/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 10/2019 NF 155/1
-
25/10/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 25: 10/2019 10:45 TJEJPA0
-
16/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 10/2019
-
14/10/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 10/2019
-
14/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 10/2019
-
20/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 20: 04/2016 P014233162001 14:59:39 CIA ITA
-
20/04/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 20: 04/2016
-
01/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 01: 03/2016 P014233162001 17:31:11 CIA ITA
-
17/02/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/02/2016 016896PB
-
17/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 06/2016
-
16/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 02/2016 NF 10/16
-
12/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 02/2016 NF 10/16
-
08/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 09/2015
-
04/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RECURSO ADESIVO 04: 09/2015 PA15612152001 08:30:52 ADEMIR
-
04/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 04: 09/2015 PA15613152001 08:30:52 ADEMIR
-
04/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 09/2015
-
03/09/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 09/2015
-
03/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RECURSO ADESIVO 03: 09/2015 PA15612152001 03/09/2015 17:22
-
03/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 03: 09/2015 PA15613152001 03/09/2015 17:23
-
02/09/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 02/09/2015 016237PB
-
30/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 07/2015
-
28/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 28: 07/2015 P042879152001 16:23:17 CIA ITA
-
28/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 07/2015
-
25/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 25: 06/2015 P042879152001 14:01:55 CIA ITA
-
11/06/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 06/2015 NF 76/2015
-
09/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 06/2015 NF 76/15
-
27/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 01/2015 SETENçA REGISTRADA PASTA 01
-
26/01/2015 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 26: 01/2015
-
20/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 01/2015
-
20/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 20: 01/2015
-
12/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 01/2015
-
11/12/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 12/2014
-
13/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 10: 10/2014
-
19/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2014 VISTA AO AUTOR
-
16/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 09/2014
-
15/04/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 15: 04/2014
-
31/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 31: 03/2014 CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCAN
-
18/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 02/2014 EXPEçA-SE CARTA
-
10/12/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 12/2013 CERTIFICADO
-
10/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 12/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
28/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28112012
-
15/08/2012 00:00
Mov. [1388] - APENSAMENTO EFETUADO 15082012
-
15/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15082012
-
23/07/2012 00:00
Mov. [108] - APENSAMENTO ORDENADO AOS AUTOS 20072012
-
20/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20072012
-
02/07/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 29062012
-
02/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29062012
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14/06/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 14062012 JPAZ
-
14/06/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2012
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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