TJPB - 0855874-51.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 22:26
Recebidos os autos
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28/06/2024 22:26
Juntada de Certidão de prevenção
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09/05/2024 21:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 21:37
Juntada de Certidão
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09/05/2024 20:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/05/2024 16:20
Conclusos para despacho
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29/04/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 20:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2024 00:15
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0855874-51.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ELIABE RAMOS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: KARINE DE PAULA PASSOS - PB19505, JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO LIMA - PB20343 REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) REU: GUSTAVO CESAR DE SOUTO RAMOS OLIVEIRA - PB16754, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
19/03/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 10:29
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2024 14:07
Conclusos para despacho
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13/03/2024 14:07
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2023 10:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/11/2023 10:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/11/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 18:31
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/11/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/10/2023 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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