TJPB - 0811576-37.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2024 10:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/08/2024 10:27 Transitado em Julgado em 20/08/2024 
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                                            20/08/2024 02:24 Decorrido prazo de DANILO CAMBOIM NASCIMENTO em 19/08/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 00:44 Publicado Sentença em 02/08/2024. 
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                                            02/08/2024 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
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                                            01/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0811576-37.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: DANILO CAMBOIM NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: ANDRIELLE BERNARDES LIMA - DF37344, CAROLINA NUNES PEPE - DF31803 REU: TSM SISTEMAS DE ENERGIA LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 Trata-se de ação de indenização em que a parte devedora não fora encontrada para fins de citação.
 
 Instada a se manifestar, a parte exequente permaneceu inerte.
 
 Deve ser ressaltada a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto ao JEC, regido pela celeridade e economia processual.
 
 Pois bem, a regra de que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”, apesar de ter sido alocada no § 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95, é majoritário o entendimento de que também se aplica ao processo de conhecimento, ante a ausência de citação do devedor.
 
 Isto posto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intime-se a parte autora.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
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                                            31/07/2024 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2024 12:01 Extinto o processo por devedor não encontrado 
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                                            31/07/2024 09:16 Conclusos para julgamento 
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                                            31/07/2024 01:33 Decorrido prazo de DANILO CAMBOIM NASCIMENTO em 30/07/2024 23:59. 
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                                            24/07/2024 10:12 Publicado Despacho em 22/07/2024. 
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                                            20/07/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0811576-37.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: DANILO CAMBOIM NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: ANDRIELLE BERNARDES LIMA - DF37344, CAROLINA NUNES PEPE - DF31803 REU: TSM SISTEMAS DE ENERGIA LTDA DESPACHO INDEFIRO o pedido de citação na pessoa do advogado, tendo em vista inexistir nos autos documento (procuração específica) que comprove os poderes para receber citação.
 
 Igualmente, INDEFIRO o pedido de citação por hora certa, ante a incompatibilidade dos critérios da simplicidade, celeridade e da informalidade, próprios dos juizados especiais, bem como se tratar de modalidade de citação ficta, nos moldes da citação por edital, esta incabível nos JECs.
 
 Ressalte-se que, nos termos do art. 253, §4, do CPC, deverá constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia, rito absolutamente incompatível com a Lei n. 9.099/95.
 
 Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte ré, sob pena extinção, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
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                                            18/07/2024 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 10:40 Indeferido o pedido de DANILO CAMBOIM NASCIMENTO - CPF: *54.***.*94-05 (AUTOR) 
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                                            18/07/2024 07:58 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2024 19:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 00:48 Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024. 
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                                            16/07/2024 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 
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                                            15/07/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0811576-37.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: DANILO CAMBOIM NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: ANDRIELLE BERNARDES LIMA - DF37344, CAROLINA NUNES PEPE - DF31803 REU: TSM SISTEMAS DE ENERGIA LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
 
 JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            12/07/2024 10:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/07/2024 10:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2024 10:09 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            11/06/2024 09:59 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/06/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            20/05/2024 12:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/05/2024 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 11:29 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 11/06/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            13/05/2024 10:09 Juntada de 
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                                            13/05/2024 09:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2024 09:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2024 09:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2024 12:33 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/05/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            01/04/2024 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2024 00:23 Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024. 
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                                            21/03/2024 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024 
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                                            20/03/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0811576-37.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: DANILO CAMBOIM NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA NUNES PEPE - DF31803 REU: TSM SISTEMAS DE ENERGIA LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial e juntar aos autos procuração, documentos pessoais, comprovante de residência, etc, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 JOÃO PESSOA, 19 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            19/03/2024 11:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 12:39 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/03/2024 12:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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