TJPB - 0860851-86.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:16
Decorrido prazo de NATHIA MICHELLE DA SILVA OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:24
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
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31/07/2025 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860851-86.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para ciência do início da perícia, conforme informação do perito designado: Informa-se que o início dos trabalhos periciais dar-se-ão em 04/08/2025 e finalizaram em 15/09/2025, assim, cumprindo o mandamus que fixou o prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do CPC/2015.
E que para tornar ciente todas as partes interessadas e devidos fins de direito.
Local da realização da perícia será na Rua Enilson Lucena, 287, Ed.
Residencial Hanry, 1º Andar, Apto. 201 - Bancários - PB - CEP: 58.051-360.
E-mail para comunicação : [email protected] Telefone: (61) 99191-8590 João Pessoa-PB, em 28 de julho de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/07/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/05/2025 23:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 06:17
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 20:50
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 21:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/04/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 15:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/04/2025 07:43
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de JEFFERSON SILVA DAMASCENO em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:34
Nomeado perito
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30/01/2025 08:06
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:05
Juntada de Certidão
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:33
Decorrido prazo de RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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31/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:50
Outras Decisões
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28/08/2024 23:45
Conclusos para decisão
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19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de NATHIA MICHELLE DA SILVA OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:22
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Defiro a realização de perícia.
Nomeio para funcionar como perito nos autos a expert RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA, endereço: Romualdo Galvão, 1001, APTO 301 BLOCO F, Lagoa Nova, Natal/RN, 59056-100, telefone: (84) 99924-4202, e-mail: [email protected]. 1.
Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais.
Prazo de 15 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Senão, considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022, quanto aos honorários periciais, expeça-se ofício requisitório à Diretoria Especial do Tribunal de Justiça, convocando o perito, se necessário, para prestar informações. 3.
Após, designe-se o dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 4.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 5.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 21:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/06/2024 01:40
Decorrido prazo de RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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24/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:39
Nomeado perito
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24/05/2024 15:39
Deferido o pedido de
-
17/05/2024 12:19
Conclusos para despacho
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17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860851-86.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860851-86.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/03/2024 10:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/03/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/03/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/01/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:09
Recebidos os autos.
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30/10/2023 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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30/10/2023 09:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/10/2023 09:08
Determinada a citação de ITAU UNIBANCO S.A (REU)
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30/10/2023 09:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NATHIA MICHELLE DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *17.***.*15-70 (AUTOR).
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28/10/2023 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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