TJPB - 0122510-43.1997.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
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15/05/2024 01:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 14/05/2024 23:59.
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21/03/2024 08:52
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2024 01:01
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0122510-43.1997.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública estadual em execução fiscal na qual se acolheu exceção de pré-executividade com condenação em honorários sucumbenciais em valor equivalente a 5% do valor da causa, devidamente atualizado.
Há certidão informando o trânsito em julgado em 23 de janeiro de 2020.
A petição de cumprimento de sentença se fez acompanhar de memória de cálculo indicando o valor de R$ 200.938,15 e de contrato social do escritório de advocacia para fins do permite os §§ 14 e 15 do art. 85 do CPC.
Em impugnação a Fazenda Estadual alega preliminarmente nulidade de intimação quanto ao resultado do julgamento pelo Tribunal de Justiça que rejeitou seus embargos de declaração, o que afastaria a validade do título executivo judicial.
No mérito a Fazenda Estadual aduz excesso de execução sob o argumento de que a correção monetária deveria incidir a partir da data de arbitramento judicial dos honorários sucumbenciais e que deveria considerar o IPCA-e como seu índice, o que resultaria no valor de R$ 195.437,31 devido pela Fazenda Estadual.
O particular se manifestou acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
Decido.
A Fazenda aduz ausência de sua intimação, pelo Tribunal de Justiça, quanto ao resultado do julgamento dos embargos de declaração em apelação.
Compulsando os autos da apelação no segundo grau, ali se verifica que os embargos de declaração foram julgados e não acolhidos em 29 de outubro de 2019 e a aba de expedientes dá conta de o sistema registrou respectiva ciência da Procuradoria Geral do Estado em 11 de novembro de 2019, com prazo de 30 dias decorrido em 23 de janeiro de 2020.
Logo, não procede a alegação do impugnante que, ao que parece equivocadamente se valeu de consulta à aba de expedientes nesse primeiro grau.
Quanto à alegação de excesso de execução sob o argumento de que honorários arbitrados devem ser corrigidos a partir de sua fixação, tenho que o arbitramento judicial de honorários se dá quando estes são fixados em valor certo e não em percentual. É essa inclusive a leitura que se faz por força do § 20 do art. 85 do CPC.
Considerando que os honorários foram fixados em percentual sobre o valor da causa devidamente atualizado, tem-se que a correção monetária se opera sobre esse valor da causa e sobre esse seu resultado deve ser aplicado o percentual dos honorários sucumbenciais fixados na sentença.
Ademais, os cálculos anexados pela Fazenda impugnante apontam como termo inicial da correção monetária a data de propositura da ação de execução fiscal.
Quanto ao índice de correção monetária, a página de cálculos do site do Tribunal de Justiça da Paraíba aplica como índice oficial o INPC.
Todavia, alegando espírito de colaboração e celeridade processual o particular exequente renunciou a pequena diferença de pouco menos que R$ 5.000,00 entre os seus cálculos e o da Fazenda Estadual, concordando em receber os R$ 195.437,31 propostos por essa última, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora desde o trânsito em julgado.
Assim, rejeito a preliminar de nulidade de intimação e julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Entretanto, acolho a renúncia pelo particular exequente à diferença entre seus cálculos e os da Fazenda, definindo o valor de R$ 195.437,31 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos) a ser corrigido monetariamente pelo índice de estilo e acrescido de juros moratórios legalmente aplicáveis, tudo a partir de 23/01/2020, para fins de precatório a ser expedido em favor de Montenegro Advogados Associados, CNPJ 03.***.***/0001-07, tão logo esta decisão transite em julgado.
Ainda que a alegação de excesso de execução fosse acolhida, a pequena diferença renunciada pelo particular exequente não configuraria hipótese de sucumbência dado sua ínfima proporção em relação ao valor executado.
Por ter a Fazenda alegado a preliminar de nulidade de intimação em sua impugnação ao cumprimento de sentença, não se lhe aplica a primeira parte do § 7º do art. 85 do CPC.
E sendo o proveito econômico desse cumprimento de sentença inferior a 200 (duzentos) salários mínimos, condeno a Fazenda Estadual ao acréscimo de honorários sucumbenciais no cumprimento de sentença, de 10% (dez por cento) sobre o valor definido no dispositivo com respectiva correção monetária e juros de mora, a integrarem o precatório a ser expedido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, (data e assinatura eletrônica) Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 15:34
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/08/2023 03:27
Juntada de provimento correcional
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25/01/2023 22:20
Conclusos para despacho
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25/01/2023 22:20
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/11/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 08/11/2022 23:59.
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09/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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23/03/2021 18:24
Conclusos para despacho
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23/03/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 10:37
Conclusos para despacho
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04/03/2021 10:35
Juntada de Certidão
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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18/08/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 08:05
Conclusos para despacho
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21/02/2020 04:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/02/2020 23:59:59.
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30/01/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
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27/01/2020 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2020 07:37
Recebidos os autos
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24/01/2020 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2019 14:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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18/07/2019 02:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/07/2019 23:59:59.
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16/07/2019 00:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/07/2019 23:59:59.
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02/07/2019 07:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2019 17:14
Ato ordinatório praticado
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26/06/2019 17:14
Juntada de ato ordinatório
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19/06/2019 18:06
Processo migrado para o PJe
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19/06/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 06/2019 D012217162001 16:22:32 014
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19/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2019 PA07814162001 16:22:32 FAZENDA
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19/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2019 PA05973172001 16:22:32 FAZENDA
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19/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXCECAO PRE-EXECUTIVIDADE 19: 06/2019 PA00188182001 16:22:33 M
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19/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2019 PA00615182001 16:22:33 FAZENDA
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19/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
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19/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 06/2019 NF 66/19
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19/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 06/2019 16:22 TJEJPN8
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15/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2019 INTIMAR APELAÇAO
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13/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 13: 05/2019
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13/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 05/2019
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30/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 04/2019 DEV.C/PET.
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11/04/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 11/04/2019
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08/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 04/2019 VISTA FAZENDA
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02/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 04/2019 SENTENçA REG.VIRTUAL
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02/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 04/2019 NF 32/19
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27/03/2019 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 07: 03/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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23/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 02/2018 IMPUGNACAO
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23/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 02/2018
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15/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2018 PA00615182001 15/02/2018 15:00
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15/02/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 02/2018
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05/02/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 05/02/2018
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31/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXCECAO PRE-EXECUTIVIDADE 31: 01/2018 VISTAS
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31/01/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 01/2018 VISTAS
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26/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXCECAO PRE-EXECUTIVIDADE 26: 01/2018 PA00188182001 26/01/2
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31/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2017
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30/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2017
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30/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 06/2017
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29/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2017 PA05973172001 29/06/2017 17:00
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29/06/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 06/2017
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31/05/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 31: 05/2017 VISTA FAZENDA
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31/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 31/05/2017
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27/03/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 27: 03/2017 PZ DECORRENDO
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16/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 16: 02/2017 AR AGUARDA
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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10/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 06/2016 AR EXPECA-SE
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31/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 05/2016
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31/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 05/2016 PA07814162001 31/05/2016 14:23
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05/04/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 05: 04/2016
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05/04/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 05/04/2016
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26/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 02/2016 MARIA JOSE DA SILVA MOTA
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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13/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 13: 08/2013 M EXPA E3
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14/03/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 03/2013 MANDADO EXPECA-SE
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05/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 02/2013
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10/12/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10122012
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10/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10122012
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16/08/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16082012
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16/08/2012 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 16082012
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14/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14082012 NF 110: 12
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09/08/2012 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 09082012
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09/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09082012
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09/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09082012
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09/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09082012
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27/06/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 27062012
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27/06/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 27062012
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18/06/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1806201213FAZENDA PUBL
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15/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15062012
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15/06/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 15062012
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28/05/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28052012
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28/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28052012
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18/04/2012 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 18042012
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28/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28032012
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02/02/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 02022012
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02/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02022012
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30/01/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 30012012
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02/08/2011 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 02082011
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01/08/2011 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 01082011
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11/06/2011 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 11062011
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07/03/2011 00:00
Mov. [1019] - PROCESSO REDISTRIBUIDO EM 07032011 SN01
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04/03/2011 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 04032011
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04/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04032011
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04/03/2011 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 04032011
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04/03/2011 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 04032011
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03/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03032010
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03/03/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 03032010
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03/09/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02092009
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03/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03092009
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26/02/2009 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 18022009
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26/02/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18022009
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26/02/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 26022008
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06/04/2006 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 06042006
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23/03/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23032006
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07/11/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19102005
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07/11/2005 00:00
Mov. [1196] - CUMPRA-SE 19102005
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07/11/2005 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 07112005
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07/11/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07112005
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22/09/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22092005 OFICIO COPIA
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22/09/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22092005
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13/07/2005 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 13072005
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11/07/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11072005 NF 80: 5
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12/04/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12042005
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12/04/2005 00:00
Mov. [1232] - SUSPENSAO PROCESSUAL 12042005
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12/04/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12042005
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26/08/2004 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 18082004
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26/08/2004 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26082004
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26/08/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26082004
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18/08/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18082004
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04/08/2004 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04082004
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04/08/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04082004
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21/07/2004 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2107200412GENESIS COM
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30/06/2004 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 30062004
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14/06/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14062004
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14/06/2004 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 14062004
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28/05/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28052004
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16/05/2004 00:00
Mov. [1019] - PROCESSO REDISTRIBUIDO EM 16052004 JPST
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16/05/2004 00:00
Mov. [721] - AUTOS AO CARTORIO COMPETENTE 16052004 LT: 200012 S:
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15/05/2004 00:00
Mov. [1198] - AUTOS A DIST.-ALTERACAO LOJE 15052004 LT: 22 S: 40
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04/05/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03042004
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04/05/2004 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 03052004
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04/05/2004 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 03052004
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03/05/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03052004
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29/04/2004 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 29042004
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29/04/2004 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 29052004
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28/04/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28042004
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28/04/2004 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 28042004
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27/04/2004 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27042004
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27/04/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27042004
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26/04/2004 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 26042004
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20/04/2004 00:00
Mov. [1256] - OFICIO RECEBIDO 05042004
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20/04/2004 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 05052004
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20/04/2004 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 20042004
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20/04/2004 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 20042004 009492PB
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15/04/2004 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1504200410FAZENDA PUBL
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14/04/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14042004
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14/04/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14042004
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14/04/2004 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 14042004
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12/04/2004 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 12042004
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12/04/2004 00:00
Mov. [1342] - PENHORA NAO REALIZADA 12042004
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25/03/2004 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 25032004
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25/03/2004 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 19042004
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18/03/2004 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 180320048JOSE VALDEMIR
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18/03/2004 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 19042004
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16/03/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16032004
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16/03/2004 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 16032004 PENHORA
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15/03/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15032004
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11/03/2004 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11032004
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08/03/2004 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 08032004
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03/03/2004 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 03032004
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27/02/2004 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 27022004
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27/02/2004 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 30032004
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13/02/2004 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 15032004
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12/02/2004 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 120220047FAZENDA PUBLI
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11/02/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11022004
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11/02/2004 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 11022004
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04/02/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04022004
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03/02/2004 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 03022004
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01/12/2003 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 29112003
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01/12/2003 00:00
Mov. [313] - EDITAL AGUARDA DECURSO PRAZO 30122003
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26/11/2003 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 26112003 CITACAO
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13/11/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12112003
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13/11/2003 00:00
Mov. [573] - EDITAL EXPEDICAO DEFERIDA 13112003
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12/11/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12112003
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06/11/2003 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06112003
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29/08/1997 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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