TJPB - 0805848-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 08:55
Juntada de Certidão
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26/04/2024 08:42
Juntada de Alvará
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23/04/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:17
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0805848-15.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: SABRINA KELLY BORGES CARNEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: GABRIEL KENNEDY MACEDO LIRA - PB31130 SENTENÇA Relatório dispensado, à luz do artigo 38 da LJE.
Pede a parte autora a desistência do processo e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito.
Homologo o pedido de desistência da ação e, consequentemente, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Havendo audiência designada, proceda-se ao cancelamento.
Publicada e registrada eletronicamente.
Em relação ao DJO de Id. 87930935, intime-se a executada para informar sua conta bancária, em 05 dias e, após, expeça-se alvará em seu favor, para devolução da quantia depositada.
Após, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
12/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:48
Extinto o processo por desistência
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12/04/2024 08:20
Conclusos para despacho
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11/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 1 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0805848-15.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA EXECUTADO: SABRINA KELLY BORGES CARNEIRO INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Garantido o juízo, intime-se o embargado para responder em 15 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
01/04/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2024 15:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/03/2024 00:16
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0805848-15.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: SABRINA KELLY BORGES CARNEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: GABRIEL KENNEDY MACEDO LIRA - PB31130 DESPACHO Nos termos do Enunciado Fonaje 1171, deve o executado garantir o juízo quando da propositura da impugnação a cumprimento de sentença ou embargos à execução.
Assim, intime-se o executado para em 15 dias garantir o juízo, sob pena de não recebimento dos Embargos.
Garantido o juízo, intime-se o embargado para responder em 15 dias.
Com ou sem resposta, remetam-se os autos ao juiz leigo que presidiu a instrução do processo, para apresentar o projeto.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito 1- ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). -
20/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 08:13
Conclusos para despacho
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18/03/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:29
Desentranhado o documento
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29/02/2024 08:33
Juntada de documento de comprovação
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29/02/2024 01:06
Decorrido prazo de SABRINA KELLY BORGES CARNEIRO em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 09:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/02/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 07:47
Conclusos para despacho
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05/02/2024 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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