TJPB - 0881616-20.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 11:08
Juntada de informação
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01/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:24
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0881616-20.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Iniciado o cumprimento de sentença, o banco executado pagou voluntariamente o valor apontado como devido pelo autor (ID 114899811).
Intimado, o demandante pediu o levantamento do depósito.
Não houve impugnações de quaisquer das partes.
Diante disso, sem maiores delongas, dou por quitada a obrigação de pagar, extinguindo o cumprimento da sentença.
Expeçam-se alvarás, conforme requerido no ID nº 115095109, atentando-se para os dados bancários já apresentados pelos beneficiários e intimando-se a parte autora para ciência.
Proceda-se ao cálculo das custas finais, intimando-se o banco para recolhê-las em 10 dias, sob pena de negativação via Serasajud.
Com o pagamento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Em caso de inércia, proceda-se à negativação, arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
12/08/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 08:27
Juntada de informação
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12/08/2025 08:23
Juntada de cálculos
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12/08/2025 07:27
Juntada de informação
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08/08/2025 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 07:29
Conclusos para despacho
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10/07/2025 07:28
Juntada de informação
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25/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 06:21
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 05:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:24
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 11:49
Determinada diligência
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07/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 19:39
Decorrido prazo de GILDIVAN CANDIDO BATISTA em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 06:31
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:19
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:19
Juntada de Certidão de prevenção
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26/08/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/08/2024 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2024 23:59.
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22/03/2024 20:08
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2024 00:21
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 10:03
Julgado improcedente o pedido
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29/02/2024 12:02
Conclusos para despacho
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21/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 16:51
Outras Decisões
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22/09/2021 20:04
Conclusos para despacho
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09/08/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 14:00
Juntada de Acórdão
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12/04/2021 13:43
Juntada de Petição de carta
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18/03/2021 14:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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16/03/2021 21:38
Conclusos para despacho
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12/02/2021 00:45
Decorrido prazo de EREMILTON DIONISIO DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 01:16
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
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08/01/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/12/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 07:38
Conclusos para despacho
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23/11/2020 23:55
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2020 14:09
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 17:48
Conclusos para despacho
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12/12/2019 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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