TJPB - 0838004-37.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
18/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838004-37.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 13:02
Determinada diligência
-
20/05/2024 14:16
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:07
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB D E S PA C H O Vistos, etc.
Proceda-se ordem de penhora on line na quantia de R$ 624.383,19 (seiscentos e vinte e quatro mil trezentos e oitenta e três reais e dezenove centavos), conforme requerimento constante na peça de ingresso.
Após o quê, comprovada a realização da diligência, independentemente da lavratura de qualquer termo, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito, podendo, no referido prazo, apresentar simples petição demonstrando incorreção do penhora, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC, sob pena de, não o fazendo, haver a liberação do valor bloqueado em favor do exequente.
Não sendo localizados ativos financeiros, ou no caso do valor penhorado ser inferior ao valor da execução, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
21/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:54
Juntada de
-
31/05/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 20:51
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 02:18
Decorrido prazo de LARISSA CORREIA MOURA RAMOS em 05/10/2022 23:59.
-
09/09/2022 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 14:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/08/2022 01:50
Juntada de
-
19/08/2022 17:51
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/08/2022 17:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/08/2022 23:47
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/08/2022 23:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/08/2022 19:17
Expedição de Mandado.
-
07/08/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 20:53
Conclusos para despacho
-
13/03/2022 20:53
Juntada de
-
27/01/2022 03:44
Decorrido prazo de LARISSA CORREIA MOURA RAMOS em 26/01/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 16:53
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
29/10/2021 12:20
Expedição de Mandado.
-
12/06/2021 01:37
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 01:46
Decorrido prazo de THIAGO CORREIA MOURA RAMOS em 06/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 12:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/02/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2020 00:50
Decorrido prazo de GERALDO MOURA RAMOS FILHO em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 00:50
Decorrido prazo de MOURA RAMOS GRAFICA E EDITORA LTDA em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 00:49
Decorrido prazo de GERALDO MOURA RAMOS em 18/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 22:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/11/2020 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 22:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/11/2020 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 22:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/11/2020 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 10:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/10/2020 20:13
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 20:13
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 20:13
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 20:13
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 20:13
Expedição de Mandado.
-
15/07/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 14:39
Processo Desarquivado
-
20/02/2020 14:35
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2019 01:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 12:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
19/02/2018 14:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 14:19
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
09/08/2016 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2016 17:49
Conclusos para despacho
-
03/08/2016 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2016
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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