TJPB - 0033199-50.2011.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 21:45
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL AYMORE FINANC em 28/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL AYMORE FINANC em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:55
Decorrido prazo de JUSSARA SILVA DE QUEIROZ em 12/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0033199-50.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:27
Juntada de Informações
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21/10/2024 00:06
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0033199-50.2011.8.15.2001 [Interpretação / Revisão de Contrato] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JUSSARA SILVA DE QUEIROZ; WALMIRIO JOSE DE SOUSA(*88.***.*77-04); BANCO REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL AYMORE FINANC; ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(*79.***.*06-72); HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(*13.***.*03-82);
Vistos.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que o banco demandado procedeu com o pagamento do valor total da condenação através de dois depósitos, um de R$ 36.454,31 (Id. 101195269) e o outro de R$ 6.990,02 (Id. 101195256).
Antes do executado fazer o depósito do valor remanescente, na quantia atualizada de R$ 6.990,02, foi bloqueado no SisbaJud o valor de R$ 5.161,37 (cinco mil cento e sessenta e um reais e trinta e sete centavos).
A parte exequente concordou com os valores e requereu a expedição de alvarás (Id. 101198159). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 924,II, do CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto o processo pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Procedo com o desbloqueio do valor de R$ 5.161,37 no sistema SisbaJud (comprovante em anexo.) Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Proceda com a confecção dos alvarás conforme requerido na petição de Id. 101198159.
Após, intime-se o executado para pagar as custas finais, sob pena de SerasaJud ou envio à Procuradoria do Estado.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
17/10/2024 15:28
Juntada de Alvará
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17/10/2024 15:28
Juntada de Alvará
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17/10/2024 11:33
Juntada de Certidão
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17/10/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 08:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2024 08:05
Expedido alvará de levantamento
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07/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:05
Conclusos para despacho
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23/09/2024 20:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/09/2024 20:42
Deferido o pedido de
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20/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
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07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL AYMORE FINANC em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0033199-50.2011.8.15.2001 [Interpretação / Revisão de Contrato] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JUSSARA SILVA DE QUEIROZ; WALMIRIO JOSE DE SOUSA(*88.***.*77-04); BANCO REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL AYMORE FINANC; ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(*79.***.*06-72); HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(*13.***.*03-82);
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a impugnação ao cumprimento de sentença fora rejeitada, sendo o exequente intimado para juntar planilha atualizada do débito (Id. 86754521).
Após a juntada da planilha pelo exequente, o executado informou que já havia procedido com o depósito no valor de R$ 36.454,31 em 28/12/2022, só existindo um remanescente de R$ 5.161,37 (Id. 89704423). É o relatório.
Decido.
Analisando as alegações do executado, observo que o juízo não se atentou para a existência do depósito de R$ 36.454,31 em 28/12/2022 e intimou a exequente para juntar planilha atualizada total do débito (Id. 86754521).
Dessa forma, tem razão o executado, sendo o remanescente de R$ 5.161,37 o suficiente para saldar toda a dívida.
Diante do exposto, intime-se o executado para proceder com o pagamento do remanescente de R$ 5.161,37, bem como das custas finais, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online.
Após o depósito da quantia acima, venham-me conclusos para liberação dos alvarás e prolação de sentença de extinção da execução.
Intimem-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Proceda a escrivania com a confecção da guia das custas finais.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
13/08/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 10:42
Outras Decisões
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02/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 07:26
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:19
Juntada de Petição de comunicações
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18/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL AYMORE FINANC em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0033199-50.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para requerer o que entender oportuno, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:51
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:03
Decorrido prazo de JUSSARA SILVA DE QUEIROZ em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL AYMORE FINANC em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:24
Decorrido prazo de JUSSARA SILVA DE QUEIROZ em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 12:03
Juntada de Certidão
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22/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:50
Juntada de Certidão
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0033199-50.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [x ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 86806898, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL AYMORE FINANC em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:11
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 01:11
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:56
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2023 23:47
Juntada de provimento correcional
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28/02/2023 23:31
Conclusos para despacho
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09/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 05:54
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 30/11/2022 23:59.
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07/11/2022 11:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/10/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 20:59
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 20:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2022 00:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/09/2022 18:42
Juntada de petição inicial
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05/09/2022 17:04
Processo migrado para o PJe
-
30/08/2022 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 30: 08/2022 MIGRACAO P/PJE
-
30/08/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 08/2022 NF 505/2
-
18/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 10/2016 P079561162001 13:23:58 BANCO R
-
22/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 03/2016 P022247162001 13:51:28 BANCO R
-
04/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 03/2016
-
04/03/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 04: 03/2016
-
02/03/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 03/2016
-
02/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 03/2016
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24/02/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/02/2016 015551PB
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23/02/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 22: 02/2016
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23/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 02/2016 AUTOS VISTA À AUTORA
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19/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 02/2016 NF 12/16
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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31/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 05/2015 APELACAO REC AMBOS OS EFEITOS
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30/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 29: 05/2015
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30/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 05/2015
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21/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 21: 05/2015 P030239152001 08:46:52 BANCO R
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19/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 05/2015
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08/05/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 07: 05/2015
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08/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 05/2015 SENTENçA
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06/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 05/2015 NF 26/15
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30/04/2015 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 30: 04/2015 SENTENçA REGISTRADA LIVRO
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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29/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 07/2014 HABILITAçãO DEFERIDA
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29/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 07/2014
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18/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2014 DA PROMOVIDA
-
18/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 07/2014
-
22/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 17: 10/2013
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22/10/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 18: 10/2013
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22/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 10/2013 PROCESSO SUSPENSO - STJ
-
17/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 10/2013 NF 63/13
-
28/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2013 SUSPENSO TAC E TEC
-
14/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 06/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
11/12/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11122012 1112012
-
03/12/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 30112012
-
03/12/2012 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 12122012
-
28/11/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28112012 NF 75: 12
-
28/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28102012
-
28/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28102012
-
27/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27102012
-
18/09/2012 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 18092012
-
03/04/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 03042012
-
03/04/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 18092012
-
30/03/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 30032012
-
30/03/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30042012
-
28/03/2012 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 05032012
-
28/03/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 13042012
-
05/03/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 050320121JUSSARA SILVA
-
29/02/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 28022012
-
29/02/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 28022012
-
24/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24022012 NF 10: 12
-
17/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17022012
-
17/02/2012 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 18092012 1530
-
17/02/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17022012
-
15/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15022012
-
09/02/2012 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 09022012
-
26/01/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26012012
-
26/01/2012 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 05022012
-
24/01/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24012012 NF 3: 12
-
20/01/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20012012
-
20/01/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 20012012
-
20/01/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20012012
-
11/01/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 11012012
-
11/01/2012 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 11012012
-
11/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11012012
-
24/10/2011 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 20112011
-
29/09/2011 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 29092011
-
26/08/2011 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 26082011
-
10/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10082011
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10/08/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 10082011
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28/07/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 28072011
-
28/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28072011
-
19/07/2011 00:00
Distribuído por sorteio
-
19/07/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 19072011 JPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2011
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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