TJPB - 0800912-30.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
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06/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Fica a parte promovente intimada para, em até 30 (trinta) dias, manifestar interesse na execução do julgado no que diz respeito às verbas sucumbenciais, devendo observar rigorosamente art. 523 e seguintes do CPC.
Fica ciente de que nada apresentando nesse prazo, autorizará a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, mediante prévia apresentação de petição. -
02/05/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 14:54
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2024 14:52
Juntada de comunicações
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02/05/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de GISELIA FERNANDES NUNES em 16/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:30
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito da 9ª Vara Cível de Campina Grande manda intimar a promovida a Sra.
GISELIA FERNANDES NUNES, revel nos autos, de todo teor da sentença que julgou procedente o pedido autoral consolidando, nas mãos da parte promovente, o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem cuja apreensão liminar torno definitiva, sendo facultada a venda, pelo demandante, na forma disposta no art. 2º do Decreto lei nº 911/69.
E condenou a parte demandada no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Campina Grande, 20 de março de 2024 De ordem, THIAGO CAVALCANTE MOREIRA Servidor -
20/03/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:12
Julgado procedente o pedido
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20/03/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 01:57
Decorrido prazo de GISELIA FERNANDES NUNES em 18/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/03/2024 07:34
Conclusos para despacho
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05/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 18:48
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2024 20:22
Mandado devolvido para redistribuição
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07/02/2024 20:22
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:16
Concedida a Medida Liminar
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25/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
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