TJPB - 0861210-12.2018.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/04/2025 04:49
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 23/04/2025 23:59.
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25/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 06:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/12/2024 14:12
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 05:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:40
Decorrido prazo de JANIELLY ALVES CANDIDO em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:34
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0861210-12.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
DEFIRO o pedido de id 87936274, devendo o exame pericial ser realizado sobre os documentos acostados os autos, em PDF, no id 47942317. 2.
Requisite-se a reserva orçamentária dos honorários periciais. 3.
Intime-se o Perito Judicial para realizar o exame pericial, em 15 dias.
Cumpra-se, com urgência.
JOÃO PESSOA, 27 de agosto de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
19/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:08
Deferido o pedido de
-
22/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 22:55
Juntada de provimento correcional
-
17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de JANIELLY ALVES CANDIDO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 16/04/2024 23:59.
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28/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:28
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861210-12.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para atenderem as instruções do perito judicial lançadas no ID 66871113, juntando-se aos autos a respectiva documentação complementar: "...Sendo o caso de aceitação deste Perito, e em prol da Celeridade Processual e do Principio de Operabilidade, DECLARA DESNECESSÁRIA a Coleta de Assinaturas na pessoa da Autora no seu escritório ou no Cartório, sempre com o Beneplácito deste Juízo, desde que a AUTORA preencha o Documento Coleta de Assinaturas anexo à esta Petição COM CANETA DE TINTA AZUL e que a FOLHA PREENCHIDA com as assinaturas SEJA ESCANEADA DIRETAMENTE DO ORIGINAL E COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 300 PPP (pixel por polegada) e TIPO COR, e publicado nos autos o arquivo PDF com estas características, que estão disponíveis em qualquer scanner padrão.
Esclarecendo que as assinaturas devem ser morfologicamente compatíveis com a presente no RG e outros documentos da Autora existentes nos Autos.
Também SOLICITA a intimação da parte promovida para digitalizar de novo os DOCUMENTOS QUESTIONADOS pela autora, desta vez DIRETAMENTE DOS ORIGINAIS E COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 300 PPP (pixel por polegada) e TIPO COR, características que estão disponíveis em qualquer scanner padrão.
Ficando este Perito no AGUARDO DA AUTORIZAÇÃO PARA INICIAR A REDAÇÃO DO LAUDO com as provas existentes e as que espera sejam publicadas proximamente nos Autos...." João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 22:54
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:54
Decorrido prazo de JANIELLY ALVES CANDIDO em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:47
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:47
Decorrido prazo de JANIELLY ALVES CANDIDO em 15/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:42
Determinada diligência
-
10/08/2023 17:42
Outras Decisões
-
03/05/2023 12:10
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:10
Decorrido prazo de José Bezerra Segundo em 10/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:08
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE SOUSA LACERDA em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:24
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:14
Decorrido prazo de JANIELLY ALVES CANDIDO em 24/01/2023 23:59.
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02/02/2023 23:53
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 25/01/2023 23:59.
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16/12/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 00:19
Decorrido prazo de JANIELLY ALVES CANDIDO em 07/12/2022 23:59.
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02/12/2022 11:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/11/2022 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 22:57
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
04/08/2022 11:04
Nomeado perito
-
04/08/2022 11:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/05/2022 14:02
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 04:12
Decorrido prazo de JANIELLY ALVES CANDIDO em 28/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 20:21
Juntada de Petição de resposta
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07/03/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 11:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/02/2022 14:46
Conclusos para julgamento
-
16/02/2022 05:05
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 15/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 05:27
Decorrido prazo de JANIELLY ALVES CANDIDO em 10/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 04:05
Decorrido prazo de JANIELLY ALVES CANDIDO em 24/01/2022 23:59:59.
-
23/01/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 01:18
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 09/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 19:15
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2021 14:14
Juntada de Certidão
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24/06/2021 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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15/11/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 21:29
Conclusos para despacho
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31/05/2020 23:33
Decorrido prazo de JANIELLY ALVES CANDIDO em 26/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 17:08
Conclusos para despacho
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29/01/2020 14:16
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/11/2019 12:57
Audiência conciliação realizada para 20/11/2019 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/10/2019 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2019 17:36
Juntada de Certidão
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26/09/2019 17:34
Audiência conciliação designada para 20/11/2019 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/09/2019 08:51
Recebidos os autos.
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20/09/2019 08:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/06/2019 16:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/06/2019 16:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/02/2019 00:58
Decorrido prazo de JANIELLY ALVES CANDIDO em 06/02/2019 23:59:59.
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05/12/2018 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2018 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/10/2018 12:03
Outras Decisões
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24/10/2018 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 13:57
Conclusos para decisão
-
24/10/2018 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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