TJPB - 0818546-34.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818546-34.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo e 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/09/2024 12:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/08/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 16:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/08/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 10:31
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818546-34.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado da parte executada, para para cumprimento do despacho sob o Id. 92615549.
João Pessoa-PB, em 5 de julho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:11
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818546-34.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:31
Juntada de diligência
-
15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 09:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/02/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 12:14
Indeferido o pedido de banco cruzeiro do sul (EXECUTADO)
-
21/11/2023 19:43
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 19:42
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 22:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 00:19
Decorrido prazo de JOAQUIM ADONIAS DANTAS NETO em 07/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:14
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
26/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:21
Determinada diligência
-
14/06/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 23:47
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2023 22:27
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 23:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2022 23:21
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 23:18
Transitado em Julgado em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:58
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 19/07/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:07
Publicado Edital em 19/05/2022.
-
18/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Do(a) 5ª Vara Cível da Capital Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, CNPJ Nº. 62.***.***/0001-99, para tomar ciência da sentença, cujo teor é o seguinte: " ANTE O EXPOSTO, atendendo ao mais que dos autos consta e princípios de direitos atinentes à espécie, decretada a revelia do promovido, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, conforme o disposto no art. 487, II c/c art. 344 ambos do CPC, para reconhecer à promovente o direito à informação pretendida, bem assim DETERMINAR que o requerido, BANCO CRUZEIRO DO SUL, forneça a cópia do contrato de empréstimo consignado celebrado com o autor, no prazo de 20 dias úteis, sob pena de busca e apreensão.
Condeno o demandado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º do CPC.
P.R.I." Tudo conforme sentença nos autos da ação de Processo n.º 0818546-34.2016.8.15.2001, que tramita neste(a) 5ª Vara Cível da Capital, promovida por AUTOR: JOAQUIM ADONIAS DANTAS NETO.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 5ª Vara Cível da Capital-Pb, 13 de maio de 2022.
Eu, Maria das Neves Cabral Duarte, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz(a) de Direito -
17/05/2022 11:12
Expedição de Edital.
-
13/05/2022 21:58
Expedição de Edital.
-
25/01/2022 03:37
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 24/01/2022 23:59:59.
-
29/11/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 10:25
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 10:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/04/2021 03:36
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 26/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 23:33
Juntada de Petição de carta
-
11/03/2019 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
07/11/2017 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 22:47
Conclusos para despacho
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
19/04/2016 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2016
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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