TJPB - 0801550-76.2021.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 11:54
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
05/06/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:48
Determinado o arquivamento
-
03/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:44
Juntada de Petição de comunicações
-
21/05/2025 14:15
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:40
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 14:10
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 11:28
Juntada de Informações prestadas
-
14/03/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:15
Juntada de Petição de cota
-
07/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:41
Desentranhado o documento
-
07/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 10:27
Juntada de Ofício
-
02/03/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:49
Juntada de Alvará
-
28/02/2025 11:06
Juntada de Alvará
-
27/02/2025 10:29
Outras Decisões
-
25/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:27
Juntada de Petição de parecer
-
20/02/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:24
Processo Desarquivado
-
16/02/2025 22:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 05:48
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0801550-76.2021.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: L.
D.
S.
P.REPRESENTANTE: ALANA SILVA PIMENTEL.
REU: NORSA REFRIGERANTES S.ADENUNCIADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A..
SENTENÇA Trata-se de ação, ajuizada pela autora, acima nominada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado, requerendo a homologação (ID106504325).
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO (ID 106504325) e, por conseguinte, JULGO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes após a prolatação da sentença, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal.
Arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime as partes.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
11/02/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 09:06
Homologada a Transação
-
08/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:16
Juntada de Carta rogatória
-
04/02/2025 16:14
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 20:39
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 23:25
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:12
Juntada de Ofício
-
15/01/2025 10:42
Determinada diligência
-
09/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2024 12:15
Juntada de Petição de parecer
-
07/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 22:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de LAIS DOS SANTOS PIMENTEL em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ALANA SILVA PIMENTEL em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:44
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0801550-76.2021.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Pobreza] AUTOR: L.
D.
S.
P.REPRESENTANTE: ALANA SILVA PIMENTEL Advogado do(a) AUTOR: VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE LIMA - PB18942 Advogado do(a) REPRESENTANTE: VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE LIMA - PB18942 REU: NORSA REFRIGERANTES S.A; DENUNCIADO: MAPFRE Advogado do(a) REU: JOAO LOYO DE MEIRA LINS - PE21415 Advogado do(a) DENUNCIADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação. e) Abra-se vistas ao MP.
Transcorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
20/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 23:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:05
Decorrido prazo de MAPFRE em 12/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 12:13
Deferido o pedido de
-
12/12/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 22:46
Juntada de provimento correcional
-
11/10/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 07:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:57
Juntada de petição inicial
-
10/06/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 14:12
Juntada de Petição de cota
-
29/12/2021 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/12/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
14/11/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 16:08
Juntada de Alvará
-
12/11/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 11:22
Expedido alvará de levantamento
-
08/09/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 06:44
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 01:55
Decorrido prazo de LAIS DOS SANTOS PIMENTEL em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 01:53
Decorrido prazo de ALANA SILVA PIMENTEL em 26/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 22:14
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 01:36
Decorrido prazo de ALANA SILVA PIMENTEL em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 01:36
Decorrido prazo de LAIS DOS SANTOS PIMENTEL em 04/08/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 01:17
Decorrido prazo de NORSA REFRIGERANTES S.A em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2021 08:25
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 01:25
Decorrido prazo de LAIS DOS SANTOS PIMENTEL em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 01:25
Decorrido prazo de ALANA SILVA PIMENTEL em 07/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 05:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 10:41
Juntada de Alvará
-
20/06/2021 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2021 13:11
Expedido alvará de levantamento
-
19/06/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 23:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/06/2021 12:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/06/2021 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
08/06/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 01:26
Decorrido prazo de LAIS DOS SANTOS PIMENTEL em 21/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 14:37
Decorrido prazo de ALANA SILVA PIMENTEL em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 08:11
Audiência 09/06/2021 09:30 designada para Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP #Não preenchido#.
-
20/04/2021 21:29
Recebidos os autos.
-
20/04/2021 21:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
20/04/2021 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 17:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/04/2021 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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