TJPB - 0870673-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 20:03
Arquivado Definitivamente
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12/10/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 06:52
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 19:56
Juntada de Alvará
-
09/10/2024 20:29
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 15:40
Determinada diligência
-
12/09/2024 17:59
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2024 01:07
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Sobre a petição de ID 98388230, diga a parte executada, em 05 (cinco) dias.
Juíza de Direito -
19/08/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 14:53
Determinada Requisição de Informações
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15/08/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 18:07
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 09:53
Juntada de Alvará
-
24/07/2024 09:52
Juntada de Alvará
-
12/07/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:39
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0870673-02.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente (R$ 4.328,95), de acordo com a guia abaixo: Intime-se o exequente para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará eletrônico, no prazo de cinco dias, sob pena de expedição no modelo convencional.
Intime-se o exequente para, nesse mesmo prazo, requerer o que for de seu interesse, sob pena de extinção da execução pela satisfação do débito.
Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favorecido, fica de logo deferido, desde que apresentado o contrato de honorários devidamente assinado.
Desnecessária nova conclusão.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
09/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:58
Expedido alvará de levantamento
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24/06/2024 19:50
Conclusos para despacho
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17/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:22
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0870673-02.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
28/05/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:42
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/04/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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21/04/2024 18:02
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:45
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0870673-02.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: JOSEILTON GOMES DE OLIVEIRA PROMOVIDO: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
20/03/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2024 08:22
Conclusos para despacho
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20/03/2024 08:22
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2024 08:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/03/2024 08:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/03/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/03/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 22:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/01/2024 13:34
Juntada de Petição de procuração
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19/12/2023 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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