TJPB - 0835345-45.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:38
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835345-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 113506059 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 06:04
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 17:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/05/2025 19:58
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 19:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835345-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão, id 108127362, requerendo o que entender de direito, em 10 dias.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 01:03
Decorrido prazo de BRENO ALVES FELICIANO em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 08:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/10/2024 17:09
Expedição de Carta.
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14/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835345-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora acerca do despacho de id 97459666: "INTIME-SE o autor para que se manifeste sobre o seu resultado, bem como sobre o resultado da busca realizada via RENAJUD".
João Pessoa - PB, em 21 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 11:29
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 11:29
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2024 11:26
Juntada de documento de comprovação
-
27/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:23
Conclusos para decisão
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16/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:04
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835345-45.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a parte autora peticionou ao Id. 76864647, nesta data, a fim de obter o atual endereço da parte promovida, a assessoria deste juízo consultou o sistema RENAJUD, que retornou o resultado em anexo.
Assim, INTIME-SE a parte demandante para, em 15 dias, manifestar-se acerca da consulta supracitada, a fim de dar prosseguimento ao presente feito.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
22/03/2024 09:45
Deferido o pedido de
-
01/09/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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02/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 20:11
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:52
Deferido o pedido de
-
03/06/2023 23:23
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
18/12/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/12/2022 12:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/12/2022 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/11/2022 00:54
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 07/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2022 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2022 06:16
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 06:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/12/2022 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/07/2022 16:57
Recebidos os autos.
-
19/07/2022 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
19/07/2022 15:25
Deferido o pedido de
-
18/07/2022 19:22
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
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06/07/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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