TJPB - 0815485-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/09/2024 17:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/09/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 01:11
Decorrido prazo de JUDITE ARRUDA DE MENDONCA em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 18:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/07/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
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04/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 01:16
Decorrido prazo de JUDITE ARRUDA DE MENDONCA em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:34
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 14:37
Conclusos para despacho
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29/05/2024 14:37
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 13:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/05/2024 13:09
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/05/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:42
Juntada de Termo de audiência
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24/04/2024 07:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2024 17:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2024 00:58
Decorrido prazo de JUDITE ARRUDA DE MENDONCA em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:02
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0815485-24.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Moral, Repetição de indébito, Empréstimo consignado] AUTOR: JUDITE ARRUDA DE MENDONCA REU: CREDMASTER PROMOTORA E ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA, BANCO DAYCOVAL S/A Vistos, etc.
Em que pese o "novo" endereço declinado pela autora no petitório constante do último evento, verifica-se que a diligência citatória já fora encaminhada para o referido endereço e, todavia, restou infrutífera, conforme AR negativo de ID Num. 73996030 - Pág. 1/2.
Outrossim, considerando que a citação é ato processual da mais alta relevância do sistema processual civil nacional, já que se trata do meio pelo qual a parte é integrada ao processo judicial, aperfeiçoando a relação jurídico-processual, cuja efetivação exige certeza inequívoca da regular prática do ato, e, por essa razão, embora seja admitida a prática por meio eletrônico, o ato citatório só será válido quando existir segurança e confiabilidade no endereço eletrônico utilizado para essa finalidade, como na hipótese em que o próprio réu tenha o fornecido através de prévio cadastro no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça.
Desta forma, como os e-mails fornecidos pela autora não encontram-se cadastrados no sistema eletrônico do TJPB, indefiro o pedido de citação por tal modalidade, bem como através de contato telefônico (ligação) por absoluta previsão legal.
Por fim, com relação ao pedido de citação por edital, tem-se que tal medida se revela inteiramente incompatível com a dinâmica célere, simples e informal do rito instituído pela Lei 9.099/95, notadamente em razão da necessidade de nomeação de curador especial para a parte executada, em atendimento ao disposto no inciso II, do art. 72, do CPC.
Ademais, cumpre ressaltar que o art. 18, §2º, da Lei 9.099/95 veda expressamente a citação por edital nas ações que tramitam em sede de Juizado Especial Cível.
Outrossim, tal vedação se aplica tanto para processos que tramitam na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença, quanto para execuções de título extrajudicial, uma vez que tais casos encontram-se regidos pela mesma legislação especial e norteadas por princípios e normas específicas, não sendo, portanto, razoável aplicar tal orientação do FONAJE em detrimento da expressa vedação prevista na Lei 9.099/95.
Por fim, saliente-se que o ajuizamento de ações no Juizado Especial Cível é optativo, cabendo a parte se submeter às normas específicas atinentes ao referido microssistema, razão pela qual, não sendo localizada a parte executada, poderá a parte exequente propor a presente execução perante o Juízo Comum, no qual é possível realizar a pretendida citação ficta.
Sendo assim, indefiro o pedido de citação editalícia das partes demandadas, por ausência de previsão legal.
Desta forma, diante da proximidade da audiência designada, intime-se a parte autora para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, indicar novo endereço da parte promovida, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, IV, do CPC.
Havendo cumprimento, renove-se o expediente citatório no endereço informado, atualizando-se as informações nos autos eletrônicos.
Intimações e diligências necessárias, observando-se os termos da Portaria nº 001/2021/6JEC.
Cumpra-se, com URGÊNCIA.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 10:41
Indeferido o pedido de JUDITE ARRUDA DE MENDONCA - CPF: *17.***.*89-15 (AUTOR)
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20/03/2024 07:59
Conclusos para despacho
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19/03/2024 14:52
Juntada de Petição de informação
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08/03/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 08:27
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:16
Juntada de Certidão
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15/02/2024 08:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/04/2024 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 19:23
Determinada diligência
-
09/01/2024 10:08
Conclusos para decisão
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09/01/2024 10:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2023 11:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/12/2023 09:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/12/2023 11:41
Juntada de Termo de audiência
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14/12/2023 09:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/12/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:10
Juntada de Petição de comunicações
-
31/10/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/12/2023 09:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/10/2023 13:28
Juntada de Petição de informação
-
27/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 08:54
Determinada diligência
-
26/09/2023 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/09/2023 13:03
Conclusos para despacho
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31/08/2023 10:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/08/2023 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/08/2023 10:51
Juntada de Termo de audiência
-
31/08/2023 08:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/08/2023 08:34
Juntada de Petição de carta de preposição
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27/07/2023 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 21:06
Juntada de Certidão
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27/07/2023 21:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/08/2023 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/07/2023 11:53
Determinada diligência
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12/07/2023 10:19
Juntada de Petição de informação
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11/07/2023 14:40
Conclusos para despacho
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11/07/2023 14:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/06/2023 09:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/06/2023 09:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/06/2023 06:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:32
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 16:39
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2023 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 20:28
Juntada de Certidão
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15/04/2023 20:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/06/2023 09:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/04/2023 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2023 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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