TJPB - 0803786-41.2019.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:01
Determinada Requisição de Informações
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27/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 22:21
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:29
Nomeado curador
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25/08/2024 20:07
Conclusos para despacho
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25/08/2024 20:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/04/2024 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA PUBLICIDADE - ME em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 01:46
Publicado Edital em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Edital
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, Estado da Paraíba, Dra.
Israela Cláudia da Silva Pontes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, Estado da Paraíba, se processam os autos da Ação de Execução Fiscal nº 0803786-41.2019.8.15.0331, movida pelo Município de Santa Rita, em face de FRANCISCO DE ASSIS ALVES PUBLICIDADE - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 06.***.***/0001-06, com inscrição municipal nº 1523, atualmente em lugar incerto e não sabido, cujo conteúdo da petição inicial está a seguir resumido: DESCRIÇÃO DO DÉBITO FISCAL: O executado FRANCISCO DE ASSIS ALVES PUBLICIDADE - ME, pessoa jurídica de direito privado, está em débito perante o Município de Santa Rita, referente ao não pagamento de tributos municipais, em razão da falta de pagamento do Parcelamento 2015033088 de ISSQN dos exercícios de 2009 a 2015, das Taxas de Funcionamento dos exercícios 2014 e 2018, alem do ISSQN dos exercícios de 2015 a 2017 totalizando o valor de R$ 15.232,81 (quinze mil duzentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos), conforme as CDP nº 2015033241 e CDAs nº 2019154814 e 2019154815.
Assim, pelo presente Edital, fica(m) o(s) executado(s) supracitado(s) CITADO(S), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida fiscal, acrescida de juros, multa e demais encargos legais, ou garantir(em) a execução, sob pena de penhora de bens, arresto e/ou outras medidas coercitivas.
Cumpre ressaltar que, nos termos do art. 8º, §1º, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), caso o(s) executado(s) não efetue(m) o pagamento no prazo assinalado, será(ão) nomeado(s) curador(es) especial(is) para defendê-lo(s) em juízo.
Fica, ainda, o(s) executado(s) ciente(s) de que a ausência de pagamento ou garantia do juízo no prazo acima mencionado acarretará na inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) no Cadastro de Inadimplentes Municipais.
Dado e passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 25 de março de 2024.
Eu, Renata Galvão, o digitei e subscrevo.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, Estado da Paraíba - Dra.
Israela Cláudia da Silva Pontes.
Santa Rita, 25 de março de 2024.
DISTRIBUIÇÃO: Cartório da 4ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, Estado da Paraíba.
FINALIDADE: CITAÇÃO. -
24/03/2024 10:12
Expedição de Edital.
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15/08/2022 04:47
Juntada de provimento correcional
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15/03/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 11:26
Conclusos para despacho
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15/03/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA em 10/03/2021 23:59:59.
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10/12/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 17:48
Ato ordinatório praticado
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06/11/2020 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2020 12:13
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2020 10:19
Expedição de Mandado.
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10/07/2020 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA em 08/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 11:44
Conclusos para despacho
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24/06/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 15:24
Conclusos para despacho
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22/05/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 04:05
Decorrido prazo de LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA em 04/05/2020 23:59:59.
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25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA em 2020-03-20 23:59:59)
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22/03/2020 03:03
Decorrido prazo de LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA em 20/03/2020 23:59:59.
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16/03/2020 03:39
Decorrido prazo de LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA em 10/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 13:03
Conclusos para despacho
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04/02/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/01/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 15:49
Juntada de Certidão
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14/01/2020 15:30
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2019 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2019 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2019 07:53
Conclusos para despacho
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07/08/2019 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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