TJPB - 0820928-97.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:24
Decorrido prazo de LAILSON LACERDA DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 08:30
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:15
Juntada de Petição de esclarecimento
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26/08/2025 02:07
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0820928-97.2016.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro] AUTOR: LAILSON LACERDA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CIRO PEREIRA BATISTA - PB33175, DOMINGOS SAVIO BREGALDA GUSSEN - RJ127405 REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO
Vistos.
Intime-se o autor, por seu procurador, para informar se procedeu ao protocolamento de carta precatória (realização de perícia médica) junto ao Juízo da Comarca de Sousa-PB e se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:21
Determinada diligência
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22/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:15
Juntada de Informações
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01/08/2025 07:34
Decorrido prazo de LAILSON LACERDA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de LAILSON LACERDA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 23:40
Decorrido prazo de LAILSON LACERDA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 18:02
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:17ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0820928-97.2016.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do Ato Ordinatório abaixo: Determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
27/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:55
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 01:53
Decorrido prazo de LAILSON LACERDA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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16/04/2025 08:25
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:51
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA Determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
07/04/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:13
Juntada de Carta precatória
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28/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO BREGALDA GUSSEN em 06/03/2025 23:59.
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22/02/2025 01:07
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:06
Decorrido prazo de LAILSON LACERDA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 20:59
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DAS PARTES E PERITA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820928-97.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante do que expõe o Autor na petição de id. 102771504, não pôde comparecer à perícia, em virtude de residir na Comarca sertaneja de Sousa, muito distante, o que o impediu de deslocar-se até esta Capital, à presença da médica perita.
Tivesse optado por ajuizar a demanda naquela Comarca, tal inconveniente e demora na produção da prova técnica não teria acontecido.
Por agora, considerando a necessidade de bem instruir o feito e sendo necessária a produção de prova pericial, é mister que a mesma seja realizada no domicílio do Autor, salientando que a nomeação de novo(a) perito(a) local, e a expedição de carta precatória para a colheita da prova implicará em mais demora do que o deslocamento do Promovente para João Pessoa, a fim de ser submetido a perícia.
Assim, diante da impossibilidade de atuação no feito, revogo a nomeação da Doutora Roseana Duarte Paiva, com os nossos agradecimentos e escusas, para deprecar a Juízo competente da Comarca de SOUSA-PB, a nomeação do experto e a realização da prova pericial, encaminhando-se as peças necessárias - petição inicial, contestação, quesitos já elaborados, etc.
Dê-se ciência à Dra.
Rosana Bezerra Duarte de Paiva.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 10:42
Juntada de Informações
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04/02/2025 01:27
Decorrido prazo de LAILSON LACERDA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:27
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:23
Determinada diligência
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28/01/2025 12:14
Conclusos para despacho
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03/11/2024 09:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 01:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 00:56
Publicado Informação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 11:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, bem como em cumprimento à Portaria de atos ordinatórios, INTIMO as partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, via DJEN, da perícia designada para o o dia 29/10/2024, às 08:00 horas na Rua Silvio de Almeida, 725, Expedicionários (Ponto Cardio), João Pessoa PB, CEP 58.041-020, telefone (83) 3225-4090, conforme documento(s) contido(s) no(s) ID(s) 99900794, ficando cientes de que será presumida a dispensa de tal prova, em caso de não comparecimento da(s) parte(s) quando necessário à realização do exame.
João Pessoa, 02 de outubro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária -
02/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 13:23
Juntada de informação
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22/09/2024 00:35
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 20/09/2024 23:59.
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07/09/2024 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
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16/08/2024 22:53
Juntada de provimento correcional
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02/08/2024 01:30
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 10:36
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/06/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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22/06/2024 00:59
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 09:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/06/2024 19:28
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 12:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/06/2024 10:40
Determinada diligência
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29/04/2024 10:42
Conclusos para decisão
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29/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 20:30
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 00:58
Decorrido prazo de LAILSON LACERDA DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:27
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) 0820928-97.2016.8.15.2001 DECISÃO Compulsando os autos, verificam-se diversas tentativas de realização de perícia, sem o comparecimento da parte autora, seja pela sua inércia, seja pela ausência de intimação em tempo hábil pelo Cartório.
Ainda, vislumbra-se que o único pronunciamento do promovente nos autos deu-se quando da interposição da ação, em meados do ano de 2016.
Assim, antes de proceder com os comandos exarados na Decisão de ID. 85810762, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Decorrido in albis referido prazo, intime-se a parte autora, desta feita pessoalmente, para em 05 dias providenciar o impulsionamento do feito, nos termos do § 1º, do art. 485 do CPC, sob pena de extinção.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
19/03/2024 10:56
Determinada diligência
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18/03/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 11:09
Juntada de informação
-
21/02/2024 13:25
Nomeado perito
-
25/07/2023 12:34
Conclusos para decisão
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25/07/2023 12:33
Juntada de Informações
-
24/04/2023 12:09
Juntada de Informações
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10/04/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 19:40
Nomeado perito
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06/04/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 16:09
Juntada de Informações
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23/02/2023 13:37
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 10/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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27/12/2022 05:05
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 19/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:30
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 11/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2022 15:36
Juntada de comunicações
-
04/11/2022 23:41
Juntada de provimento correcional
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17/10/2022 15:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 11:14
Juntada de informação
-
26/09/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 10:58
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2022 09:39
Juntada de Informações
-
12/05/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 04:21
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO BREGALDA GUSSEN em 08/03/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 21:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/11/2021 05:02
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO BREGALDA GUSSEN em 16/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 06:38
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 21:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/10/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 16:22
Outras Decisões
-
07/10/2021 07:35
Conclusos para despacho
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07/10/2021 07:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/09/2021 03:09
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO BREGALDA GUSSEN em 14/09/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 14:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/07/2021 01:15
Decorrido prazo de LAILSON LACERDA DA SILVA em 22/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 01:24
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO BREGALDA GUSSEN em 16/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 07:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 07:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2021 22:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 07:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 11:35
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO BREGALDA GUSSEN em 08/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 06:14
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO BREGALDA GUSSEN em 12/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 06:37
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 22:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/03/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 08:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 19:39
Nomeado perito
-
15/02/2021 06:55
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 06:54
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2020 03:14
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO BREGALDA GUSSEN em 16/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 10:02
Decretada a revelia
-
19/10/2019 18:25
Conclusos para despacho
-
19/10/2019 18:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/10/2019 18:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/02/2019 02:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/02/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 17:15
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2017 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2017 14:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/02/2017 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2017 14:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/02/2017 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2016 21:02
Conclusos para despacho
-
03/05/2016 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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