TJPB - 0859388-51.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 06:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 06:24
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
07/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
03/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 21:50
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:55
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
4.
Depositada a quantia para pagamento do expert, abra vista às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso. -
21/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 01:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
3.
Intime o promovido, para, em 15 (quinze) dias, dizer se concorda com a proposta de honorários periciais e, caso aceite, já promova, no mesmo prazo, o depósito dos valores informados; -
06/12/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA em 11/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 00:43
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA em 10/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2024 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:22
Decorrido prazo de WILSON LEAL em 11/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:32
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0859388-51.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] AUTOR: WILSON LEAL Advogado do(a) AUTOR: PRISCILA DIAS GOMES DE SOUSA - PB19666 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A DECISÃO
Vistos.
Exclua-se NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB PB128341-A do sistema, mantendo apenas habilitado WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A como representante do banco réu.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos processos paradigmas representativos de controvérsia REsp 1895936/TO, REsp 1895941/TO e REsp 1951931/DF, afetados para julgamento pelo procedimento dos Recursos Especiais Repetitivos sob o Tema 1150, fixou as seguintes teses: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Assim, levanto a suspensão processual, determinando a intimação dos litigantes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre as teses jurídicas fixadas no Tema 1150 STJ, nos termos dos arts. 9º, 10, e 933, caput, todos do CPC, bem como indicarem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Após o decurso do prazo ou a manifestação dos litigantes, o primeiro a ocorrer, retornem os autos à conclusão para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
22/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:38
Outras Decisões
-
11/03/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
05/06/2021 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 12:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
11/05/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2020 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2020 11:12
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/09/2020 17:40
Juntada de Termo de audiência
-
29/09/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 08:38
Audiência Conciliação designada para 30/09/2020 14:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
24/07/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 10:20
Recebidos os autos.
-
16/07/2020 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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14/07/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 12:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/07/2020 10:41
Conclusos para despacho
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25/05/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 11:23
Conclusos para despacho
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09/04/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 15:36
Conclusos para despacho
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11/02/2020 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2019 11:16
Decorrido prazo de WILSON LEAL em 16/12/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2019 17:34
Declarada incompetência
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25/09/2019 16:49
Conclusos para despacho
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25/09/2019 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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