TJPB - 0833433-18.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 07:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/04/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE RIVALDO DE SOUZA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833433-18.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para tomarem conhecimento da Decisão proferida em sede de recurso apelatório ID 86530446, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 09:27
Recebidos os autos
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04/03/2024 09:27
Juntada de Certidão de prevenção
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21/11/2020 02:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2020 02:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/11/2020 01:02
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 19:13
Ato ordinatório praticado
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12/11/2020 00:25
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 14:52
Julgado improcedente o pedido
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17/10/2020 14:21
Conclusos para despacho
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17/10/2020 13:31
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 12:47
Ato ordinatório praticado
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03/10/2020 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 11:06
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2020 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2020 13:14
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2020 17:19
Expedição de Mandado.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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05/07/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2019 11:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/07/2019 16:51
Conclusos para despacho
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24/06/2019 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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