TJPB - 0834976-85.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:54
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:54
Decorrido prazo de RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 03:32
Outras Decisões
-
08/11/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834976-85.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem conhecimento de que a perita judicial designou data para a realização da pericia, como segue: "...Raphaella Savanna da Costa Silva, Contadora CRC – RN 012481/O-0, CPF nº *86.***.*36-66, Perita do Juízo nomeada no processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, informar a Vossa Excelência e as Partes, na forma do art. 474 do CPC, que a perícia dará início a produção dos trabalhos periciais no dia 24/09/2024..."; João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:45
Outras Decisões
-
10/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834976-85.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para cumprirem o item 2 do despacho judicial, na forma e no prazo, como segue: "2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais....".
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 22:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/08/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 20:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:09
Outras Decisões
-
06/08/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:53
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0834976-85.2021.8.15.2001 [Atualização de Conta].
AUTOR: ANTONIO FERREIRA DA SILVA NETO.
REU: BANCO DO BRASIL S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônicas Juiz de Direito -
23/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:43
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0834976-85.2021.8.15.2001 [Atualização de Conta].
AUTOR: ANTONIO FERREIRA DA SILVA NETO.
REU: BANCO DO BRASIL S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônicas Juiz de Direito -
16/07/2024 17:53
Determinada diligência
-
27/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834976-85.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 00:06
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL - 4ª Seção Unidade Judiciária: 7ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834976-85.2021.8.15.2001 CERTIDÃO DE JUNTADA Certifico e dou fé que, nesta data, inseri neste processo o(a)s comprovante de intimação/citação do promovido via malote e-mail, conforme segue: "".
João Pessoa-PB, 13 de maio de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Chefe de Cartório -
13/05/2024 07:23
Juntada de Intimação eletrônica
-
08/05/2024 20:06
Determinada diligência
-
08/05/2024 20:06
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
25/04/2024 07:22
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:02
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834976-85.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se, a presente demanda, de ação que questiona a correção de contas vinculadas ao PASEP e este juízo, conforme se depreende dos presentes autos, averbou-se suspeito por ter ingressado com lide semelhante, sob o número 0880240-96.2019.815.2001. É fato, igualmente, que houve a admissão de IRDR pelo pleno do TJPB sobre o assunto nos autos nº. 0812604-05.2019.8.15.0000, deliberando-se pela suspensão dos processos que envolvam a aludida discussão.
Nessa senda, considerando-se que cabe a este juízo tão somente acatar a decisão proveniente do TJPB no sentido de determinar a suspensão dos processos, tal providência, de modo excepcional, não inquina de nulidade/anulabilidade a decisão que, tão somente, determina a suspensão dos processos que discutem a aludida matéria.
Em face do exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo até ulterior deliberação, deixando claro que qualquer ato decisório diverso caberá a análise pelo meu substituto legal, enquanto persistir minha suspeição.
P.I.
JOÃO PESSOA, 14 de outubro de 2021.
Juiz(a) de Direito -
02/12/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 04:35
Decorrido prazo de wallace alencar gomes em 29/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 09:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
13/10/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 09:56
Outras Decisões
-
08/10/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 09:33
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
-
16/09/2021 23:19
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:27
Outras Decisões
-
02/09/2021 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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