TJPB - 0804968-84.2023.8.15.0731
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 06:36
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 06:35
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
08/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 09:53
Homologada a Transação
-
03/06/2025 18:21
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 15:11
Juntada de Petição de parecer
-
27/05/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 09:56
Determinada diligência
-
10/04/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:32
Juntada de Petição de cota
-
24/03/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 20:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 25/03/2025 11:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
24/03/2025 19:34
Determinada diligência
-
24/03/2025 19:34
Outras Decisões
-
24/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 21:55
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
15/02/2025 01:25
Decorrido prazo de ALDA ROGERIA VASCONCELOS DE ARAUJO em 12/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:25
Decorrido prazo de ROOSEVELT CAVALCANTE CESAR FILHO em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem da MM Juíza de Direito em Substituição nesta 6ª Vara de Família da Capital, Dra.
Maria de Fátima Lúcia Ramalho, tendo em vista que a mesma encontra-se realizando audiência na 5ª Vara de Família da Capital, certifico que, a audiência prevista para essa data, fica redesignada para o dia 25/03/2025, as 11:00 horas.
Ficam intimadas as partes abaixo nominadas.
Intime-se a parte promovida e seu advogado.
O referido é verdade, dou fé.
João Pessoa, 23 de janeiro de 2025.
Norma Giselle de H.
Leal Téc.
Judiciária -
03/02/2025 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 10:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 25/03/2025 11:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
23/01/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 06:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/12/2024 15:26
Juntada de Petição de informação
-
02/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 23/01/2025 10:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
02/12/2024 06:40
Determinada diligência
-
14/11/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ALDA ROGERIA VASCONCELOS DE ARAUJO em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 19:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/11/2024 16:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/09/2024 00:06
Publicado Edital em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0804968-84.2023.8.15.0731.
Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), movida por ALDA ROGÉRIA VASCONCELOS DE ARAÚJO em face de ROOSEVELT CAVALCANTE CESAR FILHO.
Pelo presente fica CITADO(A) ROOSEVELT CAVALCANTE CESAR FILHO, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal.
João Pessoa, PB, 12 de setembro de 2024.
Eu, RENATA ERCÍLIA RIBEIRO DO AMARAL LINS, Analista Judiciário desta Secretaria, o digitei.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz(a) de Direito. -
12/09/2024 08:21
Expedição de Edital.
-
23/08/2024 21:03
Determinada a citação de ROOSEVELT CAVALCANTE CESAR FILHO - CPF: *08.***.*21-42 (EXECUTADO)
-
08/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/07/2024 00:49
Decorrido prazo de CLEBER DE SOUZA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:25
Determinada diligência
-
21/06/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 07:38
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 19:27
Determinada diligência
-
10/06/2024 21:02
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 20:41
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:22
Juntada de Petição de informação
-
13/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Certifico, em conformidade com o Ato da Presidência do TJPB nº 30, de 29/04/2014 c/c art. 162, §4º do CPC, que nesta data procedo à INTIMAÇÃO da parte promovente, ou seu representante legal, para informar o novo endereço da parte promovida, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de preclusão. -
09/05/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 22:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/04/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 19:08
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 15:25
Determinada a citação de ROOSEVELT CAVALCANTE CESAR FILHO - CPF: *08.***.*21-42 (REU)
-
16/04/2024 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 07:26
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 01:24
Decorrido prazo de ROOSEVELT CAVALCANTE CESAR FILHO em 10/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de ALDA ROGERIA VASCONCELOS DE ARAUJO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de ROOSEVELT CAVALCANTE CESAR FILHO em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:50
Determinada diligência
-
27/03/2024 00:39
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804968-84.2023.8.15.0731 AUTOR: ALDA ROGERIA VASCONCELOS DE ARAUJO REU: ROOSEVELT CAVALCANTE CESAR FILHO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se o presente feito de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, nos termos da inicial, referente à obrigação alimentícia que foi fixada pelo juízo da 6ª Vara de Família da Capital, como relatado na inicial.
O feito tramitou originariamente na Comarca de Cabedelo, que, ao depois determinou a remessa para uma das Varas de Família da Capital, sem observar que havia anterior prevenção do Juízo da 6a.
Vara de Família, conforme acima.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, vislumbro que este juízo não tem competência para executar julgado proferido por outra unidade judiciária, cabendo, pois, a devida remessa do processo executório ao juízo que fixou a obrigação de alimentos.
Referido entendimento tem base no art. 516 do CPC, que assim preconiza: Art. 516.
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Ante o exposto, reconheço a incompetência deste juízo, determinando a remessa dos autos a 6ª Vara de Família da Capital.
Intimem-se as partes, através de advogado e cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA 21 de março de 2024.
Juiz de Direito -
25/03/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/03/2024 20:49
Determinada a redistribuição dos autos
-
21/03/2024 20:49
Declarada incompetência
-
20/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2024 09:08
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/03/2024 16:36
Determinada a redistribuição dos autos
-
13/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/03/2024 12:09
Juntada de Petição de informação
-
12/03/2024 10:47
Juntada de Petição de informação
-
12/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:12
Declarada incompetência
-
11/03/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 08:22
Juntada de Petição de parecer
-
29/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/02/2024 10:50 5ª Vara Mista de Cabedelo.
-
29/02/2024 10:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 29/02/2024 10:50 5ª Vara Mista de Cabedelo.
-
29/02/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 01:06
Decorrido prazo de ALDA ROGERIA VASCONCELOS DE ARAUJO em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de ROOSEVELT CAVALCANTE CESAR FILHO em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:58
Decorrido prazo de ROOSEVELT CAVALCANTE CESAR FILHO em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:23
Decorrido prazo de ALDA ROGERIA VASCONCELOS DE ARAUJO em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:51
Outras Decisões
-
08/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:04
Juntada de Petição de cota
-
06/11/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 21:05
Juntada de Informações
-
06/11/2023 21:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/02/2024 10:30 5ª Vara Mista de Cabedelo.
-
27/10/2023 19:05
Determinada Requisição de Informações
-
27/10/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:11
Juntada de Petição de cota
-
11/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/09/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALDA ROGERIA VASCONCELOS DE ARAUJO - CPF: *32.***.*74-75 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 09:11
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
14/09/2023 09:12
Declarada incompetência
-
13/09/2023 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:16
Distribuído por sorteio
-
13/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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