TJPB - 0816011-59.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 22:16
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 02:42
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 21:33
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816011-59.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 21:52
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2025 23:43
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 19:32
Determinada diligência
-
07/03/2025 00:01
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 01:34
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Sobre a certidão de id. 103394242, ouça-se a parte autora, em 15 dias. -
10/12/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2024 07:45
Determinada diligência
-
04/12/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 10:55
Determinada diligência
-
12/09/2024 23:49
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 01:22
Decorrido prazo de MICHELINE FABIOLA FLORENTINO DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:22
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 01:39
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Apesar de ter a parte executada se reservado a não apresentar a documentação exigida acerca de seus sócios e/ou diretores, no Despacho de ID 78130435, foram determinada a juntada de outras documentações referentes a empresa.
Assim, em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, INTIME-SE a parte executada, para que cumpra o referido despacho na íntegra, em 5 dias, no que concerne a ela, sob pena de indeferimento do pedido. -
21/06/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 16:09
Determinada diligência
-
02/05/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:04
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816011-59.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Apesar de ter a parte executada se reservado a não apresentar a documentação exigida acerca de seus sócios e/ou diretores, no Despacho de ID 78130435, foram determinada a juntada de outras documentações referentes a empresa, assim, INTIME-SE a parte executada, para que cumpra o referido despacho na íntegra, em 10 dias, no que concerne a ela, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 25 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:49
Determinada diligência
-
19/10/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:00
Decorrido prazo de MICHELINE FABIOLA FLORENTINO DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 20:45
Determinada Requisição de Informações
-
14/08/2023 23:11
Juntada de provimento correcional
-
24/04/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 22:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 23:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/08/2022 12:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/08/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/07/2022 06:42
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 15/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 01:53
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 07/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 21:50
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 21:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/08/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/04/2022 16:13
Recebidos os autos.
-
18/04/2022 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
14/04/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 23:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 04:03
Decorrido prazo de MICHELINE FABIOLA FLORENTINO DA SILVA em 17/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 01:29
Decorrido prazo de MICHELINE FABIOLA FLORENTINO DA SILVA em 11/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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