TJPB - 0830054-11.2015.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830054-11.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte exequente para o recolhimento das diligências necessárias à Citação, Penhora e Avaliação.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2025 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 11:43
Deferido o pedido de
-
27/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 04:28
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/05/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 14:02
Deferido o pedido de
-
29/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2025 23:27
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/04/2025 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/03/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 04:11
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/03/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830054-11.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido no expediente de id. 108244731, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:02
Juntada de informação
-
21/02/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:48
Juntada de informação
-
13/02/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:24
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:27
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0830054-11.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido do autor.
Após o pagamento das diligências, EXPEÇA-SE mandado de citação para o endereço indicado no Id. 100158719.
João Pessoa- PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
16/10/2024 09:37
Deferido o pedido de
-
12/09/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:53
Indeferido o pedido de MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA - CNPJ: 88.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
11/09/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 01:00
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0830054-11.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que a parte autora peticionou, requerendo a expedição de ofícios para as empresas de telefonia, bem como para as Concessionárias de Serviços Públicos, a fim de obter o atual endereço da parte ré.
No que se refere ao requerimento para requisitar informações às Concessionárias de Serviços Públicos, a exemplo das companhias telefônicas, de água, energia e gás sobre o endereço completo da parte demandada, esclareça-se que tal medida, anteriormente já adotada em vários outros processos desta vara, tem-se mostrado infrutífera.
Pois, em resposta a essas requisições, as concessionárias vêm reiteradamente informando e comprovando a impossibilidade de localizar, em seu banco de dados, endereço de consumidores, ao argumento de que estes são identificados apenas através da série numérica do medidor de energia, de água, de gás, etc., não sendo possível identificá-los pelo CPF ou nome.
De todo modo, os dados cadastrais de pessoas, armazenados pelas empresas privadas, como as de telefonia e energia elétrica, são protegidos por sigilo contratual, somente violável quando demonstrado o interesse público, que permeia, por exemplo, as ações penais movidas pelo MP e as investigações policiais.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido formulado em petição última.
Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de expedição dos ofícios pleiteados pela parte autora. b) b) DETERMINO a intimação da parte autora acerca do teor desta decisão, bem como para, 15 dias, indicar atual endereço da parte ré.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
06/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:25
Indeferido o pedido de MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA - CNPJ: 88.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
31/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:43
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
29/07/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:00
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 09:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2024 18:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/06/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 16:32
Deferido o pedido de
-
28/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 01:01
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0830054-11.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Proceda-se com a consulta quanto aos endereços eventualmente vinculados ao CNPJ da parte ré.
Após o resultado das informações obtidas, intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca das respostas, a fim de promover a citação da parte promovida, ficando desde já indeferidos quaisquer pedidos de citação para endereços já diligenciados nestes autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
25/03/2024 20:01
Juntada de documento de comprovação
-
25/03/2024 11:30
Deferido o pedido de
-
29/09/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
24/09/2023 05:26
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 20:06
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:28
Deferido o pedido de
-
18/01/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 07:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 00:28
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 00:28
Juntada de Informações
-
24/05/2022 07:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 16:02
Juntada de Carta precatória
-
05/04/2022 15:18
Deferido o pedido de
-
04/04/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 12:49
Juntada de devolução de mandado
-
14/03/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 11:40
Deferido o pedido de
-
16/02/2021 22:22
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 08:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2020 16:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/10/2020 09:42
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 08:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 11:52
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
06/12/2018 18:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 07:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2018 14:19
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2018 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2018 15:42
Expedição de Mandado.
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
14/04/2016 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2015 11:14
Conclusos para despacho
-
09/11/2015 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2015
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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